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Maia diz que PECs podem tramitar em comissões durante intervenção federal

Congresso em Foco

13/3/2018 21:47

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[caption id="attachment_320365" align="aligncenter" width="580" caption="Ao resolver questão de ordem, Maia afirmou que PECs não podem ser debatidas e votadas em plenário, mas trâmite pode seguir na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)"][fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil[/fotografo][/caption]  O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu autorizar a tramitação de propostas de emenda à Constituição (PECs) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (13), em resposta a uma questão de ordem feita em plenário.
<< Intervenção interrompe trâmite de 149 PECs no Congresso, entre elas a que restringe foro privilegiado
Para Maia, a Constituição veda apenas discussão e votação em plenário, mas não impede que as PECs sejam debatidas em comissões. "Nada impede, por outro lado, que a proposta seja despachada à Comissão de Constituição e Justiça, que se limita a analisar a admissibilidade da matéria, e ainda que possa receber emendas e parecer da comissão especial para fins da instrução da matéria", disse o presidente da Câmara. Após lutar durante quase um ano pela aprovação da reforma da Previdência, o governo abandonou de vez a proposta com o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. Estima-se que a medida paralisou quase 190 propostas que estavam em andamento nas duas Casas, entre elas, a que prevê o fim do foro privilegiado para parlamentares e diversas outras autoridades. O presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE)  também descartou a possibilidade de o Congresso sustar o decreto para que a Câmara e o Senado votem a reforma da Previdência, que foi retirada da pauta do ano. Promulgação O presidente da Câmara lembrou que uma interpretação literal da Constituição levaria a entender que somente a promulgação de emendas estaria proibida de ocorrer. "Entretanto, essa linha de raciocínio parece se afastar da intenção do legislador, que é de limitar o poder de um órgão de deliberar livremente sobre a alteração constitucional durante o período de intervenção, estado de sítio ou de emergência", afirmou. Segundo ele, deixar um poder deliberar até a promulgação seria burlar as regras, pois a promulgação é apenas um ato formal. Com informações da Agência Câmara
<< Temer diz que intervenção no Rio foi "jogada de mestre", mas diz que não é candidato
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