Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Câmara altera regras de transferência de recursos para a educação ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Câmara altera regras de transferência de recursos para a educação infantil

Congresso em Foco

13/9/2016 | Atualizado às 17:04

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_261782" align="alignleft" width="390" caption="Senador Cristovam Buarque relatou a matéria na fase de tramitação no Senado"][fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), a Medida Provisória 729/16, que muda as regras de transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal para apoio financeiro suplementar à educação infantil. O objetivo da medida é estimular a ampliação do número de vagas em creches para crianças de zero a quatro anos de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado é o Projeto de Lei de Conversão 26/16, da comissão mista que analisou a matéria, elaborado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Conforme o projeto, a transferência de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a quatro anos, cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. O projeto de conversão incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência nessa faixa etária. As crianças que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas apenas uma vez. O texto altera a Lei 12.722/12, que criou o repasse suplementar, com base apenas no número de matrículas de crianças de famílias beneficiárias do Bolsa Família. Segundo o projeto, o valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Ato desses ministros também definirá qual a meta numérica anual de crianças a serem matriculadas em creches, de forma a atingir a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 1 prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e a ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos. Valores De acordo com o Projeto de Lei de Conversão, o ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. Essas regras valerão a partir de 2018. A MP original dizia "até 25%" e "até 50%", mas o relator acatou uma série de emendas e modificou o texto para que esses passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em cada circunstância. O repasse complementar ocorrerá com o desconto dos valores normais já transferidos e não utilizados pelos municípios até o mês anterior ao desse repasse. Não entrarão nesse desconto os valores suplementares repassados antes. Transição Para os anos de 2016 e 2017, haverá uma regra de transição devido ao fato de não ser possível divulgar as metas numéricas, por falta de dados consolidados. Nesses dois anos, o repasse adicional será de, no mínimo, 50% do valor mínimo anual por aluno para os municípios que tenham matriculado ao menos uma criança a mais ou que tenham número de vagas 35% maior que o do ano anterior. Um novo caso nessa transição foi incluído pelo relator, beneficiando municípios com população de até 20 mil habitantes e que tenham assinado termo de compromisso junto ao Ministério da Educação para o cumprimento da meta do PNE. Creches comunitárias Durante a votação, foi rejeitado destaque do Psol para votação em separado do dispositivo do projeto que admite, para fins do repasse, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e que atendam a crianças de quatro a cinco anos. O cômputo dessas matrículas será válido até a universalização da pré-escola. "É nosso dever incentivar e direcionar recursos para a criação de creches públicas, e não para a contratação de creches", defendeu o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP). A deputada Professora Dorinha (DEM-TO), que foi sub-relatora da matéria, foi contrária ao destaque. "Em muitos municípios, as creches confessionais, comunitárias e ligadas a entidades filantrópicas são as únicas existentes e as únicas que atendem às crianças. A permissão de transferência de recursos para esse tipo de creche é temporária", afirmou. Mais sobre educação Mais sobre medidas provisórias
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures Câmara educação Cristovam Buarque medidas provisórias Ivan Valente Plano Nacional de Educação PNE programas sociais Professora Dorinha medidasprovisórias

Temas

Reportagem Educação Congresso

LEIA MAIS

Apostas online

Senadores apresentam pacote com 17 projetos para regulamentar bets

EMENDAS PARLAMENTARES

Emendas em disputa: o que dizem os vetos na pauta do Congresso

MP DO SETOR ELÉTRICO

Deputado propõe usar verba da privatização da Eletrobrás na Amazônia

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

2

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

3

Piso Salarial

Comissão da Câmara aprova piso salarial para tradutores e intérpretes

4

TRÊS PODERES

Entenda as "emendas paralelas" que entraram no radar do STF

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES