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STF nega inclusão de delação de Machado no impeachment

Congresso em Foco

5/7/2016 | Atualizado às 13:27

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Lewandowski

Lewandowski
[caption id="attachment_251236" align="alignright" width="300" caption="Ministro já havia rejeitado inclusão da delação de Sérgio Machado em razão do sigilo do processo"][fotografo]Antonio Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou na noite desta segunda-feira (4), recurso apresentado pela defesa da presidente Dilma Rousseff, que pedia a inclusão da delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado aos autos do processo de impeachment. Segundo Lewandowski, as gravações com lideranças do PMDB sobre a Operação Lava Jato, que provocaram a derrubada de três ministro de Michel Temer e envolveu vários senadores são, a princípio, "simples elementos indiciários". Leia a íntegra da decisão do presidente do STF Responsável por apreciar os recursos contrários às decisões tomadas pela Comissão do Impeachment no Senado, o ministro já havia negado no início do mês passado o pedido de inclusão dos áudios de Machado feito defesa pela de Dilma e rejeitado pelo colegiado. Na ocasião, Lewandowski argumentou que o processo que envolvia as gravações de Sérgio Machado estava sob sigilo, o que impediria sua inclusão no processo de impeachment. Desta vez, com a queda do sigilo da delação, o presidente do Supremo alegou que a denúncia contra a presidente envolve a edição de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso e a prática das chamadas pedaladas fiscais. Portanto, não haveria espaço para acrescentar questões estranhas ao processo, caso contrário, seria preciso conceder também à acusação a oportunidade de produzir novas provas - inclusive com outras colaborações premiadas. Lewandowski acrescentou que a delação premiada não constitui, por si só, prova. O ministro lembrou que é preciso apresentar outras evidências que sustentem as informações apresentadas. "Sua eficácia probante, quando não arrimada em outros elementos de convicção não passa de mero indício. Salta à vista que o rito em curso no Senado não oferece ambiente probatório adequado para fazer um escrutínio dos elementos colhidos no bojo de uma colaboração premiada, eis que o processo de impeachment de índole constitucional, sabidamente, foi concebido para tingir fim de diverso", disse o presidente do STF em sua decisão. A defesa da presidente Dilma argumenta que a delação de Machado é importante para sustentar a tese de que o processo de impeachment sofre do "vício insanável" do desvio de poder. O objetivo era utilizar as gravações para demonstrar que a intenção de tirar a petista do comando do Palácio do Planalto estava ligada ao propósito de frear as investigações da Lava Jato. Em um dos áudios, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), um dos líderes do rompimento do PMDB com o governo Dilma, fala com Machado sobre uma maneira de "estancar a sangria" das investigações, que o tem entre os principais alvos. A gravação chegou a embasar um pedido de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Romero Jucá e do ex-presidente da República José Sarney. No entanto, o pedido foi negado pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki. Leia a íntegra da decisão do ministro Ricardo Lewandowski Mais sobre impeachment Mais sobre Operação Lava Jato
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