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STF suspende crédito de R$ 100 milhões para publicidade da Presidência

Congresso em Foco

2/5/2016 | Atualizado 3/5/2016 às 8:54

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[caption id="attachment_241010" align="alignleft" width="285" caption="Gilmar Mendes afirmou "não parecer razoável" que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes"][fotografo]Dorivam Marinho/STF[/fotografo][/caption]O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (1º) à noite, em decisão liminar, parte da Medida Provisória 772/2016 , que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões. Atendendo pedido feito pelo partido Solidariedade, Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. A liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está mantida. Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos previstos na medida provisória seria "criminosa, pois mostra o descaso do governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de créditos extraordinários". No despacho, Gilmar Mendes afirmou "não parecer razoável" que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não está de acordo com Constituição Federal. A Agência Brasil tentou, mas não conseguiu contato com a Presidência da República até a publicação da matéria. Mais sobre medidas provisórias Mais sobre publicidade
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