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Câmara aprova regras para tributação de profissionais de beleza

Congresso em Foco

16/9/2015 | Atualizado 17/9/2015 às 17:18

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[caption id="attachment_203665" align="alignleft" width="285" caption="Câmara regulamenta relações de trabalho diferenciadas entre salões e profissionais de beleza"][fotografo]Nilson Batista / Câmara dos Deputados [/fotografo][/caption]O plenário da Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (16), o substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei (PL) 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta a base de tributação do "salão-parceiro" e do "profissional-parceiro". O texto agora segue para o Senado. Segundo o parecer da deputada, pela Comissão de Finanças e Tributação, o salão-parceiro e o profissional-parceiro poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI). O texto aprovado define salão-parceiro como o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o profissional-parceiro é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa. O contrato entre salão e profissional deverá ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho, com duas testemunhas. A parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias. Polêmica A relatora da proposta ressaltou que a proposta institui uma nova relação de trabalho. "É uma nova relação de trabalho, tirando da informalidade os profissionais e contribuindo para a evolução das relações de trabalho em sentido amplo", defendeu. Para a deputada Eliziane Gama (PPS-MA), a proposta vai garantir maior remuneração ao profissional, que poderá optar pelo regime celetista - com carteira assinada - ou pela nova forma de contratação. O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), no entanto, alertou que a empresa é que vai decidir se o profissional será contratado com carteira assinada ou como parceiro. "Já há muita precarização por falta de fiscalização. Há o risco de que conquistas históricas sejam negadas", disse. Ele defende a definição de um mínimo de contratação pela CLT e ainda busca um acordo. A deputada Erika Kokay (PT-DF) denunciou que haverá perda de direitos, já que os parceiros, pela falta de vínculo, não terão direito a férias, descanso remunerado ou 13º salário. "Arrancam-se esses direitos. Ele se transformará em um vendedor da força de trabalho e não terá assegurado nada", disse. Com informações da Agência Câmara Mais sobre direitos trabalhistas
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Câmara direitos trabalhistas CLT pl mei salão-parceiro; profissional-parceiro EStatuto da Micro e Pequena Empresa

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