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Aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS só poderão ser pedidos por telefone e internet

Congresso em Foco

16/5/2018 | Atualizado às 12:03

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[caption id="attachment_279676" align="aligncenter" width="580" caption="Atendimento presencial será drasticamente reduzido nas agências do INSS"][/caption] A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência. Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância. Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido. Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS. O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135. Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis: Alterar meio de pagamento Atualizar dados cadastrais do beneficiário Atualizar dados do Imposto de Renda - Atualização de dependentes Atualizar dados do Imposto de Renda - Declaração de Saída Definitiva do País Atualizar dados do Imposto de Renda - Retificação de Dirf Cadastrar Declaração de Cárcere Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família Cadastrar ou renovar procuração Cadastrar ou renovar representante legal Desbloqueio do benefício para empréstimo Desistir de aposentadoria Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados Pensão por morte Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS Reativar benefício Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho Transferir benefício para outra agência
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