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Projeto prevê cadeia para cantadas grosseiras

Congresso em Foco

28/11/2015 | Atualizado 29/11/2015 às 23:06

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[caption id="attachment_219072" align="alignleft" width="285" caption="Erika Kokay: elogio é uma coisa; cantada grosseira é outra "][fotografo]Antonio Augusto/Agência Câmara[/fotografo][/caption]A impunidade em relação às abordagens consideradas ofensivas que muitas mulheres sofrem diariamente pode estar com os dias contados. Uma proposta em tramitação na Câmara pretende tornar contravenção penal esse tipo de conduta, punindo o acusado de "abordar, importunar ou constranger mulher com gestos ou palavras torpes ou obscenas". A punição, nesse caso, será 15 dias a três meses de prisão e o pagamento de multa. O autor do Projeto de Lei 1.806/15, a chamada Lei da Cantada, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), cita dados para justificar a medida. De acordo com o parlamentar, uma pesquisa brasileira revelou que 89% das mulheres se sentem constrangidas e violentadas com os assédios torpes e vulgares que recebem nas ruas. Já o levantamento "Chega de Fiu Fiu", realizado em setembro de 2013 com 7.762 mulheres mostrou que 98% já sofreram algum tipo de assédio em local público e 68% foram insultadas ao não corresponderem a uma cantada. "Na legislação brasileira, ainda não há uma tipificação adequada para este tipo de agressão. O que dá uma certeza de impunidade e estímulo para a prática perpétua das cantadas vulgares e agressivas", diz o deputado na justificativa do projeto. O texto insere a prática na Lei de Contravenções Penais, logo após o artigo que tipifica a importunação ofensiva ao pudor. Dessa forma, caso venha a se tornar lei, a prática pode ser considerada um delito leve - uma vez que não é categorizada como crime, ou seja, delito grave. De acordo com o projeto, a pena é aumentada caso a cantada seja dirigida a criança ou adolescente, idosa, gestante ou pessoa com deficiência. A proposta foi apresentada em junho e atualmente tramita na Comissão de Seguridade Social e Família. A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), apresentou parecer favorável e fez apenas algumas alterações terminológicas no texto substitutivo que propôs. Kokay ressalta a diferença entre cantada e elogio. "É oportuno destacar que o elogio é o enaltecimento de uma qualidade ou virtude de algo ou alguém, ou seja, é algo saudável que melhora a autoestima de uma pessoa, e a cantada insultante é um ato vexatório que pode ser praticado por meio de palavras e gestos", diferencia Erika. A parlamentar cita experiências de outros países na consolidação de normas deste tipo, como a Bélgica e o Peru, e menciona ainda propostas semelhantes que tramitam na Argentina. "Um projeto como esse tem um sentido pedagógico", disse a deputada ao Congresso em Foco. "A nossa sociedade naturaliza posturas machistas que são incorporadas ao cotidiano. Ao não tipificar como contravenção penal, você não confronta esse comportamento", argumenta a petista. Para virar lei, além de ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o texto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e ser apreciado em Plenário. Mais sobre mulheres Mais sobre comissões
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Câmara comissões CCJ Erika Kokay mulheres Comissão de Seguridade Social e Família Laudívio Carvalho ofensa cantada agressão contravenção penal contravenção Lei da Cantada PL 1806/2015

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