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Veja a íntegra da lei que que torna crime hediondo o assassinato de policiais

Congresso em Foco

7/7/2015 | Atualizado às 15:41

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Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a Lei 13.142/2015, que agrava as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, bem como a seus familiares, se em função do parentesco. Confira a íntegra da lei que torna crime hediondo assassinato de policiais A lei é oriunda do PLC 19/2015, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovado no mês passado pelo Plenário do Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para classificar como qualificado o homicídio contra policiais e demais integrantes de forças de segurança e a seus familiares. A pena, assim, é de 12 a 30 anos. Também determina aumento de pena, de um a dois terços, nos casos de lesão corporal contra esses profissionais. A Lei 13.142 transforma o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra policiais em crime hediondo. A classificação como hediondo tem consequências como a proibição de graça, indulto e anistia e regras mais rígidas para a progressão de regime. "Agora é lei: atacar policias e seus familiares aumenta a pena. Estamos fechando o cerco aos criminosos do nosso País", comemorou o deputado Major Olímpio (PDT-SP) nesta terça-feira (07), no plenário da Câmara. Saiba mais sobre direitos humanos
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violência íntegra lei crime hediondo assassinatos sanção presidencial assassinato de policiais

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