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STF terá 20% das vagas de concursos destinadas a negros

Congresso em Foco

18/3/2015 | Atualizado às 23:06

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[caption id="attachment_190332" align="alignleft" width="320" caption="Texto de resolução foi assinada pelo ministro Lewandowski"][fotografo]Elza Fiúza/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Os concursos para cargos efetivos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão 20% das vagas reservadas para candidatos negros e pardos. Segundo o texto da resolução assinada hoje (18) pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski , as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Durante a solenidade em que assinou a resolução que cria a norma, Lewandowski disse que, em breve, o CNJ vai deliberar sobre o assunto, para estender a política de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. "Eu penso que o exemplo deve ser seguido, quanto aos servidores, por outros tribunais. Sei que alguns estão discutindo o tema, mas esse assunto deverá dentro em breve ser submetido ao CNJ. Eu tenho certeza de que o plenário terá a sensibilidade de compreender esse grande problema que é a segregação racial, os conflitos raciais, que  infelizmente ainda persistem em nosso país", disse o ministro. A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Mais sobre Judiciário
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