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STF volta a negar regime aberto a João Paulo Cunha

Congresso em Foco

22/12/2014 | Atualizado 23/12/2014 às 21:35

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[caption id="attachment_181900" align="alignleft" width="285" caption="Ex-deputado vai ao menos passar Natal e Ano Novo com a família"][fotografo]Antonio Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (22) mais um pedido para que o ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, passe ao regime aberto. Ele foi condenado a seis anos e quatro meses no semiaberto. Na decisão, o ministro explicou que Cunha deve fechar acordo formal com a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre ressarcimento aos cofres públicos para pleitear o benefício. "Formal celebração de acordo que não pode ser substituída por uma certidão que simplesmente revela o início das tratativas entre o apenado e o órgão do Poder Público. Como consequência disso, é imperativo aguardar-se a celebração do acordo a que se reporta o acórdão proferido pelo plenário desta Corte", disse Barroso. Na sexta-feira (19), a defesa do ex-parlamentar afirmou que recolheu R$ 5 mil da primeira parcela de R$ 536,4 mil que João Paulo Cunha deve restituir aos cofres públicos. Por isso, alega que tem direito ao regime aberto. Até o momento, não foi apresentado acordo pela União para devolução da quantia, que corresponde ao valor desviado pelo ex-parlamentar. Embora tenha direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, a maioria dos ministros entendeu, em sessão plenária realizada semana passada, que Cunha só terá direito ao benefício após pagar, parceladamente, R$ 536,4 mil aos cofres públicos. Mais sobre o mensalão
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AGU STF Advocacia-Geral da União mensalão supremo tribunal federal joão paulo cunha Luís Roberto Barroso Ação Penal 470

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