Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF livra Collor de acusações de corrupção, peculato e falsidade ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF livra Collor de acusações de corrupção, peculato e falsidade ideológica

Congresso em Foco

24/4/2014 | Atualizado 25/4/2014 às 16:19

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

[caption id="attachment_151863" align="alignleft" width="285" caption="Ação penal contra Collor estava no STF desde 2007, quando ele assumiu mandato de senador"][fotografo]Ag. Senado[/fotografo][/caption]Por insuficiência de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (24), ação penal em que o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) era acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. É a última ação penal contra o parlamentar referente à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Collor recebeu propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.

A denúncia foi acatada pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. Por maioria, o  STF concluiu hoje que o MP não apresentou provas suficientes para condenação.

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa votaram pela improcedência em relação ao crime de peculato. Mas os três reconheceram a prescrição dos supostos crimes de corrupção passiva e de falsificação ideológica; por isso, segundo eles, as duas acusações não deveriam nem ser analisadas.

Prescrição

Os supostos crimes de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritos.  Por isso, não poderia mais haver punição.

Após a morte do ministro Menezes Direito, a ministra Cármen Lúcia Rocha assumiu, em 2009, a relatoria do processo. Em novembro de 2013, ela mandou a ação penal para o ministro Dias Toffoli, revisor do processo. No mesmo mês, Toffoli liberou a ação para julgamento, marcado para hoje por Joaquim Barbosa, presidente do STF.

Para a ministra Cármen Lúcia, não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. De acordo com denúncia, a propina era usada para pagamento de pensão alimentícia a um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80. Joaquim Barbosa afirmou que, apesar de a mãe da criança ter confirmado o recebimento de dinheiro, não há prova de "relação direta" do ex-presidente. Apenas o caso de Collor foi julgado na sessão desta quinta.

Collor deixou a presidência da República 22 anos atrás para escapar do impeachment. O processo principal ligado ao impeachment foi julgado pelo STF em 1994. Ele foi absolvido e os ministros também alegaram dificuldade do MP em produzir provas que o vinculassem diretamente ao crime de corrupção.

Leia mais sobre parlamentares processados

Nosso jornalismo precisa da sua assinatura

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures processos joaquim barbosa Fernando Collor Cármen Lúcia Rocha

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

Fraudes

AGU solicita bloqueio de R$ 2,56 bilhões por fraudes no INSS

PLENÁRIO DA CÂMARA

Veja quais deputados votaram para suspender ação contra Ramagem

GOVERNO

Lula sanciona aumento de penas por crimes contra juízes e promotores

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SUCESSÃO DE FRANCISCO

Conclave começa: conheça os 133 cardeais que podem virar papa

2

SENADO

Comissão aprova projeto que facilita recusa de contribuição sindical

3

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Veja como cada deputado votou no projeto que aumenta vagas na Câmara

4

PLENÁRIO DA CÂMARA

Veja quais deputados votaram para suspender ação contra Ramagem

5

SUCESSOR DE FRANCISCO

Robert Francis Prevost, dos Estados Unidos, é o novo papa

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES