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Congresso em Foco
25/12/2016 | Atualizado às 19:16
[fotografo]Divulgação[/fotografo][/caption]
Uma decisão da Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar (provisória, até que o tribunal se reúna), o reajuste salarial dos vereadores da capital paulista. Assinado pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), deferiu o pedido formulado em ação popular formalizada contra a Câmara Municipal de São Paulo, cujo plenário autorizou o aumento. Cabe recurso da decisão, que suspende os efeitos da Resolução 03-000012/2016 da Mesa Diretora da instituição.
Os vereadores reajustaram as próprias remunerações na última terça-feira (20). O reajuste foi de 26,3%, elevando o salário percebido até este mês, de R$ 15.031,76, para R$ 18.991,68. O novo valor seria pago a partir de março de 2017, início da nova legislatura na Câmara Municipal. Na decisão liminar, o juiz Alberto Alonso ordenou que o salário atual seja mantido até resolução em contrário.
O aumento salarial foi aprovado por 30 votos a favor e 11 na Câmara Municipal de São Paulo. Com 14 ausentes, a sessão deliberativa foi realizada em plenário na última sessão do ano, o que revoltou cidadãos paulistanos. A decisão da Mesa Diretora representa um impacto anual extra de R$ 2,6 milhões para os cofres públicos.
Veja na reportagem:
O magistrado concordou com a justificativa da ação popular, segundo a qual o reajuste salarial transgride o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o dispositivo, "também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder".
"O risco na demora é evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível da verba", acrescentou o juiz ao explicar a emissão do despacho antes do fim do ano.
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