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CCJ aumenta pena mínima de homicídio para dez anos

Congresso em Foco

1/10/2013 | Atualizado 2/10/2013 às 8:24

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[caption id="attachment_131686" align="alignleft" width="290" caption="Deputados da CCJ aprovaram o substitutivo ao projeto apresentado em 2012"][fotografo]Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aumentou nesta terça-feira (1º) a pena mínima para os crimes de homicídio simples e qualificado. No primeiro caso, a punição passa dos atuais seis anos para dez, enquanto no segundo, quando há agravantes na morte, de 12 para 16. O projeto que altera a redação do Código Penal ainda terá que passar pelo plenário da Casa. Foram feitas duas modificações ao texto original. A primeira foi o acréscimo do aumento da pena mínima para homicídio qualificado, de 12 para 16 anos. Isso ocorre quando o crime tem agravantes como requinte de crueldade ou acontece mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. Também foi retirada do projeto a modificação do termo reclusão por prisão. "Diante desse contexto, mostra-se evidente que a sanção hoje prevista não atende às finalidades da pena, pois além de não se coadunar com as exigências de justiça, não tem o condão de inibir a prática do delito", afirmou o relator da matéria na CCJ, Valtenir Pereira (PSB-MT). Ele elaborou um substitutivo modificando o projeto apresentado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP). Na justificativa do projeto, Keiko Ota disse que apresentou a modificação ao Código Penal após receber sugestões de movimentos sociais e organizações não governamentais que atuam na defesa de vítimas de violência. De acordo com a deputada, as penas mínimas em outros países são superiores à prevista atualmente no Brasil. "Não podemos continuar em dissonância com a legislação internacional", disse. Outros textos sobre o Código Penal
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