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Judiciário

Moraes nega pedido de Daniel Silveira por liberdade condicional

Além de manter ex-deputado preso, ministro criticou advogados de Daniel Silveira, alegando má-fé ou desconhecimento da lei penal.

Congresso em Foco

28/12/2024 13:38

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Além de manter ex-deputado preso, ministro criticou advogados de Daniel Silveira, alegando má-fé ou desconhecimento da lei penal. Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

Além de manter ex-deputado preso, ministro criticou advogados de Daniel Silveira, alegando má-fé ou desconhecimento da lei penal. Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que retornasse à liberdade condicional. De acordo com o magistrado, os eventos registrados pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro contradizem a versão de seus advogados, que alegam que o descumprimento dos termos de sua última liberação seriam apenas para tratar uma crise renal. Daniel Silveira foi liberado da penitenciária para cumprir pena em casa e com tornozeleira eletrônica no último dia 20. Quatro dias depois, foi preso novamente, sob alegação de descumprimento dos termos de preservação da condicional. Ele passou os dois primeiros dias desde sua saída da cadeia sem passar em casa, recolhendo-se apenas na madrugada de domingo (20), às 2h10 da manhã, configurando violação da liberdade provisória. A defesa argumentou que o descumprimento foi devido a um problema renal, e que o ex-parlamentar precisou ser hospitalizado. Ele também teria buscado sua esposa em outro endereço. O relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio o contradiz: Silveira passou por múltiplos endereços ao longo da trajetória, inclusive passando mais de uma hora passeando no shopping. Os advogados de Silveira ainda alegaram falta de clareza nos termos da condicional. Esse ponto irritou Moraes. "Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. (...) Nesse panorama, o que existe é a invocação de fundamentos que, a pretexto de buscar sanar suposta omissão, traduzem mero inconformismo com as conclusões adotadas", declarou o ministro em sua decisão. Confira a decisão de Alexandre de Moraes:
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