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DIREITOS HUMANOS

Justiça atende pedido de Damares e suspende resolução sobre aborto em crianças

Resolução do Conanda foi suspensa, segundo a decisão, por não respeitar um pedido de vista de um dos integrantes do conselho.

Congresso em Foco

24/12/2024 | Atualizado às 19:38

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a autora do pedido atendido pela Justiça Federal do DF para suspender a decisão do Conanda. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a autora do pedido atendido pela Justiça Federal do DF para suspender a decisão do Conanda. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta terça-feira (24) a suspensão da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o procedimento de aborto legal em crianças e adolescentes. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
  • Leia aqui a íntegra da decisão judicial
A resolução do Conanda foi aprovada por 15 votos a 13, sendo que todos os representantes do governo federal votaram contra. O texto possibilita o aborto em crianças e adolescentes que tenham engravidado por abuso sexual, quando a gravidez coloca a vida da criança em risco ou em casos de anencefalia do feto. Também estabelece diretrizes para o procedimento, como encaminhamento direto aos serviços de saúde mesmo sem autorização dos responsáveis, escuta segura e responsável para as vítimas de abuso sexual e prioridade para o desejo da criança ou adolescente caso ela queira fazer o aborto contra a vontade dos responsáveis. A decisão judicial desta terça-feira não julga o mérito da resolução, mas suspende sua aplicação com o argumento de que a votação violou o regimento interno do conselho. De acordo com a peça judicial, um representante do governo fez um pedido de vistas -- mais tempo para análise do assunto -- e isso não foi concedido. Isso tornaria a aprovação da resolução ilegal. O juiz federal do caso, Leonardo Tocchetto Pauperio, alegou que a decisão não questiona o mérito da resolução, por não ser este o motivo do conflito. Por outro lado, reconhece a violação regimental. "O pedido de vistas é um direito ao mesmo tempo que um dever, pois refere-se diretamente à aplicação de política pública de grande relevância social, como a ora analisada", ressaltou. Com a decisão, fica suspensa a publicação da resolução no Diário Oficial da União, impedindo que esta tenha efeito até que seja feita uma deliberação nos devidos termos regimentais. A Justiça Federal do DF também deu um prazo de dez dias para que o Conanda preste informações sobre o caso.
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aborto conanda crianças e adolescentes Damares Alves Justiça Federal do DF

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