Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Silveira violou condicional no 1º dia e voltou para casa às 2h10. ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

JUSTIÇA

Silveira violou condicional no 1º dia e voltou para casa às 2h10. Leia a decisão do STF

Alexandre de Moraes comenta afirmação da defesa de Daniel Silveira: "Patente a tentativa de justificar o injustificável"

Congresso em Foco

24/12/2024 | Atualizado às 12:16

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O ministro do STF Alexandre de Moraes e o ex-deputado Daniel Silveira. Fotos: Andressa Anholete/STF e Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro do STF Alexandre de Moraes e o ex-deputado Daniel Silveira. Fotos: Andressa Anholete/STF e Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que revogou a prisão condicional do ex-deputado Daniel Silveira afirma que ele violou as condições impostas pela Justiça já no primeiro dia fora do presídio. A descrição, feita por Alexandre em cinco parágrafos, informa que Silveira voltou para casa às 2h10 da manhã, muito depois do horário de recolhimento, destacando em negrito e caixa alta que isso ocorreu já no primeiro dia de condicional. Também enquadra a explicação da defesa a respeit0 do atraso (uma suposta ida ao hospital) como "tentativa de justificar o injustificável". Leia no trecho abaixo:

Ocorre, entretanto, que - LOGO EM SEU PRIMEIRO DIA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL - o sentenciado DESRESPEITOU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS, pois - conforme informação prestada pela SEAPE/RJ -, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais (Of. SEAP/CHEGAB nº 4978).

Estranhamente, na data de hoje, a defesa juntou petição (eDoc. 412) informando que o sentenciado - SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12.

Patente a tentativa de justificar o injustificável, ou seja, o FLAGRANTE DESRESPEITO AS CONDIÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS.

Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência.

Não bastasse isso, a liberação do hospital - se é que realmente existiu a estadia - ocorreu as 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas.

Leia aqui a íntegra da decisão -- ou saiba mais sobre a prisão de Daniel Silveira clicando aqui.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF Alexandre de Moraes Daniel Silveira prisão condicional

Temas

Judiciário Justiça Nota

LEIA MAIS

POLÍCIA FEDERAL

Congresso em Foco foi fonte de apuração em inquérito da Abin Paralela

Direitos Humanos

AGU firma acordo para indenizar família de Vladimir Herzog

RELATÓRIO DA PF

Abin Paralela: entenda alegações contra Bolsonaro, Carlos e Ramagem

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

CONGRESSO NACIONAL

Nikolas diz que errou ao votar a favor de veto sobre vítimas da zika

2

DERROTA DO GOVERNO

O que o Congresso derrubou: veja ponto a ponto os vetos rejeitados

3

FUNDO PARTIDÁRIO

Derrubada de veto dá mais R$ 165 milhões para partidos em 2025

4

ENERGIA

Governo prepara MP para compensar veto e evitar alta na conta de luz

5

EMPATE INÉDITO

Datafolha: bolsonaristas autodeclarados avançam e empatam com petistas

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES