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Novo CPC cria julgamento em bloco para ações repetidas

Congresso em Foco

17/7/2013 | Atualizado 18/7/2013 às 0:00

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[caption id="attachment_121192" align="alignright" width="290" caption="Relatório apresentado por Paulo Teixeira ainda será votado pelo plenário"][fotografo]Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A comissão especial da Câmara que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC) aprovou nesta quarta-feira (17) a proposta que, em síntese, busca agilizar os julgamentos no país. Uma das inovações é a criação do chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas". A lógica é que um só julgamento sirva para todos os demais processos semelhantes.  Com isso, serão suspensas as ações individuais em primeira instância até que os tribunais decidam a questão. O Projeto de Lei 8046/10 ainda será analisada em plenário. "Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, discutindo o mesmo direito, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário", disse o relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), à Agência Câmara.A proposta também permite transformar ações individuais em coletivas. O instrumento é similar à repercussão geral criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, é necessário que essas ações particulares tenham amplo alcance ou tratem da solução de conflitos coletivos. Em outro ponto, o projeto cria a tutela de evidência, que serve para agilizar as decisões limiares (antecipadas) para evitar prejuízos às partes. A medida ainda determina que os juízes respeitem as jurisprudências (decisões judiciais) e que os tribunais mantenham esses posicionamentos para impedir recursos em decisões pacificadas. Separação judicial O colegiado também aprovou um destaque que prevê a inclusão da separação judicial em todos os artigos que tratam do divórcio. O objetivo é permitir que o casal possa pensar melhor antes de decidir definitivamente pelo fim do casamento. A proposta segue para votação em plenário. Ao se separar judicialmente, o casal põe fim à chamada "sociedade conjugal", sendo dispensados dos deveres de morar juntos e de fidelidade. No entanto, o matrimônio ainda fica preservado. Em 2010, foi aprovada uma emenda à Constituição que acabou com a exigência da separação judicial por mais de um ano ou da separação de fato, comprovada por mais de dois anos, para a realização do divórcio. Tribunais marítimos Deputados também aprovaram outros destaques ao projeto, como o que transforma as decisões dos tribunais marítimos em título executivo judicial, o que facilita o cumprimento das decisões desses órgãos; e outro que suspende a análise do processo quando houver algum acidente ou fato relacionado à navegação que sejam da competência desses tribunais. Outros textos relacionados com o Judiciário
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