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Deputado quer manter igrejas sem pagar imposto

Congresso em Foco

5/8/2013 | Atualizado 6/8/2013 às 9:51

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[caption id="attachment_122540" align="alignright" width="285" caption="Deputado destaca que cobrar tributo de religiões é "inconstitucionalidade total" "]Marcos Rogério" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2013/08/Marcos-Rogerio.jpg" alt="" width="285" height="270" />[fotografo]Ag.Câmara[/fotografo][/caption]Autor de um projeto de lei que, se aprovado, faria as igrejas passarem a pagar impostos, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) recuou. Ele encomendou um estudo para saber como deve agir para manter esse benefício dado aos templos religiosos pela Constituição. "Estou aguardando a consultoria. Não sei se será por emenda ou por um novo projeto de lei. Mas devo apresentar a proposta já nesta semana", adiantou o parlamentar , membro da Frente Parlamentar Evangélica. Para ele, o Projeto de Lei Complementar 239/13 apresenta "inconstitucionalidade total" quando propõe suspender a imunidade às igrejas porque elas têm "proteção absoluta". "Na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], ia cair o texto", ponderou Rogério, em entrevista ao Congresso em Foco. Ele admite não ter prestado atenção para esse detalhe. Atualmente, a proposta tramita na Comissão de Finanças e Tributação. O autor original é o atual prefeito de Curitiba e ex-deputado tucano, Gustavo Fruet (hoje no PDT). Com a mudança a ser feita no projeto, apenas perderiam o benefício de não pagarem impostos os partidos políticos, sindicatos e instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos que descumprissem os pré-requisitos estabelecidos em lei. Tais exigências são: não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas; aplicarem integralmente os seus recursos no país, voltando-se para a manutenção dos seus objetivos institucionais; manterem escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Se for constatado que qualquer dessas entidades "não está observando requisito ou condição previstos para o gozo da imunidade", caberá à fiscalização tributária expedir notificação fiscal para suspender o benefício. Contudo, é preciso haver a notificação do contribuinte, que terá prazo para defesa de trinta dias. Além disso, eventual recurso apresentado nesse período tira o efeito da suspensão até uma decisão final da autoridade fiscal competente. Conforme explicou Marcos Rogério, a proposta não discute o mérito da imunidade tributária, apenas garante o devido processo administrativo na questão fiscal. Para saber mais: Projeto suspende imunidade tributária de organizações religiosas Outros textos sobre igrejas Mais sobre impostos
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