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Judiciário

Sete deputados podem perder o mandato com julgamento no STF. Veja lista

Julgamento na agenda do STF trata da redistribuição da terceira etapa das sobras eleitorais, podendo definir o destino de sete deputados.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Lucas Neiva

15/2/2024 8:05

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STF consolidou posição contrária a leis municipais que proíbem a abordagem sobre a linguagem neutra no ambiente escolar. Foto: CNJ

STF consolidou posição contrária a leis municipais que proíbem a abordagem sobre a linguagem neutra no ambiente escolar. Foto: CNJ
O primeiro item na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com seu retorno após o feriado de Carnaval é um julgamento que pode dar ligeira vantagem ao governo na consolidação de sua base na Câmara dos Deputados. A Corte deverá julgar duas ações solicitando mudanças nas normas de cálculo das chamadas sobras eleitorais, cujo resultado afeta o mandato de sete parlamentares. A audiência está marcada para quarta-feira (21). Nesse rearranjo, o PL, principal partido da oposição, pode perder dois deputados para o Podemos, partido independente com histórico de votações favoráveis ao governo. Na base, os parlamentares perdidos seriam substituídos por membros de siglas mais governistas que as atuais, com a saída de um deputado do PDT, um do MDB e um do União, substituídos por um do PSB, um do Psol e um do PCdoB. As duas ações, uma promovida pela Rede e outra promovida pelo PSB e pelo Podemos, tratam da terceira etapa da contagem de votos para eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). No entendimento das siglas, o atual critério viola princípios constitucionais como o pluripartidarismo, a soberania popular e a igualdade de chances. A contagem de votos em eleições proporcionais, pela atual legislação, prevê três etapas. Primeiro, são distribuídas vagas somente aos candidatos cujos partidos alcançaram 100% do quociente eleitoral. Se sobrarem vagas, estas são distribuídas entre os candidatos cujo resultado individual corresponda a ao menos 10% do quociente eleitoral, e os partidos 90%. Se ainda assim sobrarem assentos no parlamento, uma terceira e última etapa prevê a exigência de 80% para os partidos e 20% para os candidatos. Esse critério de terceira etapa, conhecido como 80/20, foi estabelecido em uma lei de 2021, cuja constitucionalidade foi questionada no STF pela Rede, em agosto do ano seguinte. No entendimento da legenda, a norma trata de uma tema que deveria ser regulado por meio de emenda constitucional, e não de lei ordinária. Além disso, impõe uma realidade típica do modelo eleitoral majoritário distrital, cuja implementação foi negada pela Câmara dos Deputados. Após as eleições, o PSB e o Podemos apresentaram uma segunda ação alegando que a norma que estabelece o critério 80/20 não especifica se esse piso deve ser interpretado de forma complementar ou exclusiva. Além disso, argumentam que deve ser interpretada conforme a Constituição, cujos princípios exigem a garantia do máximo possível de representatividade. "Ao se considerar no cômputo das sobras eleitorais todos os partidos que participaram do pleito, permite-se que agremiações menores, geralmente vinculados à defesa de demandas de grupos socialmente minoritários, tenham representação parlamentar, evitando-se que candidatos bem votados de siglas que não alcançaram o quociente eleitoral fiquem de fora do cálculo", apontou Joelson Dias, advogado do Podemos. Os partidos autores das ações exigem a recontagem da terceira etapa das sobras dos estados que chegaram a esta fase, incluindo desta vez todos os partidos que participaram das eleições de 2022, e não apenas os que atenderam ao critério 80/20. Isso não afetaria nenhuma disputa para deputado estadual, mas resultaria em sete substituições na Câmara dos Deputados. Confira as possíveis substituições em caso de redistribuição das sobras eleitorais: O julgamento estava previsto para acontecer na primeira semana de fevereiro, mas foi adiado para após o feriado. Três ministros já proferiram seus votos: o relator, Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça), concorda com o mérito, mas defende que a mudança no critério de sobras eleitorais ocorra apenas a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem que sejam feitas as substituições ainda sobre o resultado de 2022.
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