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Os principais pontos da proposta em estudo

Congresso em Foco

26/3/2008 | Atualizado às 18:36

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"1) O bingo será explorado pelos estados, mas com legislação Federal. Os estados podem explorar diretamente ou por meio de autorização a empresas privadas. Os estados podem cobrar para conceder as autorizações.

2) A fiscalização será efetuada por órgão estadual e pelo Ministério Público Estadual. As máquinas de jogo serão auditadas por instituições especializadas, habilitadas pelo órgão estadual de controle. Este órgão receberá 20% do valor apostado para manter suas atividades.

3) As empresas autorizadas a explorar o jogo de bingo dever atender a uma série de exigências legais visando evitar o uso de "laranjas" e "empresas de fachada", bem como a concentração do setor nas mãos de alguns grupos. Dentre essas cláusulas destacam-se a necessidade de capital mínimo integralizado de R$ 500 mil, controle social de brasileiros, apresentação da declaração de rendimentos dos sócios relativas aos últimos cinco anos e ter auditoria externa permanente.

4) O substitutivo acaba com as máquinas de jogo em padarias, lanchonetes e mercadinhos. O jogo do bingo deve ser realizado em ambiente próprio. As únicas atividades admissíveis concomitantemente ao bingo são o serviço de bar ou restaurante, espetáculos artísticos e exposições culturais.

5) O que caracteriza a importância dos jogos de loteria para a sociedade são os empregos gerados e o investimento dos tributos arrecadados para programas sociais. O substitutivo apresentado destina 13% do valor das apostas para programas estaduais nas áreas de segurança pública, educação, esporte e cultura, sendo pelo menos metade do total destinado para a construção e manutenção de presídios e para o aparelhamento dos órgãos de segurança pública estaduais.

6) Há a exigência do estabelecimento de contratar, no mínimo, um espetáculo artístico por mês e de reservar espaço para exposições culturais proporcional à quantidade de máquinas de bingo eletrônico e de mesas de bingos de cartela.

7) O substitutivo também determinada que cada casa de bingo deve gerar, no mínimo, 20 empregos diretos, com carteira assinada. Como o intuito de incentivar a empregabilidade dos portadores de necessidades especiais, é garantido que pelo menos 10% dos empregos serão destinados para esse público.

8) A operacionalização dos jogos de bingo, tanto na modalidade convencional quanto eletrônica, será realizada por intermédio de controle informatizado, interligado com o órgão fiscalizador estadual, em tempo real. Esse passará as informações recebidas aos órgãos fazendários federais, estaduais e municipais e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

9) Todas as pessoas que forem jogar numa casa de bingo deverão ser identificadas pelo CPF ou passaporte, no caso dos estrangeiros. Todas as opostas serão realizadas ou validadas por meio de sistema informatizado, que também apurará os resultados e pagará os prêmios. Todos os tributos do Estado também serão aferidos em tempo real. A realização de apostas será feita exclusivamente por meio de créditos adquiridos na forma de volcher, evitando que a movimentação em dinheiro abra uma brecha para que se escape do controle.

10) As máquinas de jogos serão periodicamente aferidas por instituição especializadas, em parceria com o órgão fiscalizador do Estado, visando evitar fraudes. Lembramos que já dispomos de tecnologia e profissionais habilitados para tal tarefa do Brasil. A título de ilustração, citamos o Instituto Nacional de Eletrônica de Potência da Universidade Federal de Santa Catarina, que pesquisa e faz trabalhos de perícia em equipamentos lotéricos, encontrando soluções acadêmicas para as indústrias do ramo e até mesmo sugerindo inovações tecnológicas para se assegurar a lisura dos sorteios.

11) No tocante ao vício, o órgão fiscalizador estadual, por iniciativa própria ou a pedido da família, proibirá, por tempo determinado, o acesso a estabelecimentos de jogos de bingo de cidadãos que, de acordo com critérios definidos no regulamento desta Lei, apresentam características de vício no jogo, comprometendo de um percentual elevado de sua renda. Convém destacar que a limitação do valor do prêmio e de aposta, bem como a vedação de jogos de características viciantes, como o rodilho e outros jogos típicos de máquinas "caça-níqueis", também são instrumentos eficazes para combater o vício.

12) O órgão de fiscalização estadual poderá aplicar penalidades administrativas de até R$ 500 mil às casas de bingo que descumprirem as normas previstas nesta Lei e na sua regulamentação. O substitutivo também define infrações penais relativamente pesadas para as casas de bingo que: realizem jogo de bingo sem a autorização prevista em Lei; permitam o ingresso de menor dezoito anos em recinto destinado ao jogo do bingo; paguem prêmios em outras foram que não seja em dinheiro; adulterem, fraudem ou manipulem o resultado dos jogos de bingo; e explorem nas salas de bingo modalidades de jogos não autorizados."

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