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Se Lula não vetar, marco temporal voltará ao STF, afirma advogada

Vício na forma da tramitação do projeto de lei do marco temporal pode resultar em novo julgamento no STF, anulando esforço de ruralistas.

Congresso em Foco

2/10/2023 7:20

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Pauta do STF no segundo semestre inclui marco temporal das terras indígenas, legalização das drogas e juiz de garantias. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Pauta do STF no segundo semestre inclui marco temporal das terras indígenas, legalização das drogas e juiz de garantias. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Na última quarta-feira (27), o Senado aprovou o projeto de lei que estabelece o marco temporal como critério para delimitação das terras indígenas. Apesar de o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) negar que se trate de uma retaliação ao Supremo Tribunal Federal (STF), esse foi o entendimento de apoiadores do projeto, notadamente de integrantes da bancada ruralista, em resposta ao julgamento que declarou inconstitucional o marco temporal. Mesmo com o esforço concentrado do Legislativo, se o projeto não for vetado, o tema deve retornar ao plenário da suprema corte. A tese do marco temporal considera que são válidas somente as demarcações de terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição, em outubro de 1988. No último dia 21, o STF considerou essa interpretação inconstitucional, preservando a teoria do indigenato, atual critério de delimitação, que leva em consideração as terras tradicionalmente reconhecidas por aqueles povos. Um vício na forma, porém, pode obrigar o governo a judicializar o projeto caso seja sancionado ou seu veto seja derrubado. "A partir do momento em que o STF define que algo contraria a Constituição, toda a legislação ordinária deve estar adequada à constitucionalidade, caso contrário, passa a ser inconstitucional. Isso não impede que o Congresso produza leis que são inconstitucionais, mas estas podem ser questionadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)", alerta a advogada Juliana Batista, do Instituto Socioambiental (ISA). Diante do conflito entre uma declaração de inconstitucionalidade e uma nova lei ordinária com efeitos, a jurista considera que o governo terá de recorrer ao STF para que a Justiça determine como deverá proceder. Nesse caso, o destino mais provável seria a suspensão dos efeitos da lei do marco temporal. Esse vício de forma não passou despercebido no Congresso Nacional. Ele motivou a orientação contrária do governo na votação do projeto no Senado, além de ter sido ressaltado por diversos parlamentares de outros partidos que orientaram de forma favorável. "O texto da lei será reconhecido como inconstitucional, provavelmente após o veto. (...) É nossa obrigação reconhecer os limites da legislação. Se for o entendimento desta Casa que esta é uma seara que deve ser reaberta, o caminho é uma PEC. Mesmo ela vai ser questionada, mas com um pouco mais de valia jurídica", antecipou Alessandro Vieira (MDB-SE). Existe, no Senado, uma PEC de autoria de Dr Hiran (PP-RR) que inclui o marco temporal na Constituição. Mesmo essa proposta, na análise de Juliana Batista, também poderia acabar revogada pelo STF se aprovada. "Se você avaliar a fundamentação do voto do ministro Edson Fachin, ele vai dizer que os direitos territoriais indígenas são direitos fundamentais. Esses direitos não podem ser suprimidos sequer por emenda constitucional". A manutenção ou não do projeto aprovado no Senado, na atual etapa, não depende do Congresso Nacional mas do presidente Lula, que deverá decidir pela sanção ou veto no prazo de 15 dias úteis contados da chegada do texto ao Palácio do Planalto. Seu parecer, porém, deverá acontecer apenas a partir da segunda quinzena de outubro. O presidente se recupera de uma cirurgia no quadril .
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