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Congresso em Foco

11/2/2007 23:52

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- PROJETO DE LEI Nº 4.203-A, DE 2001
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.203-A, de 2001, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com emenda (Relator: Dep. Ibrahim Abi-Ackel).
Tendo apensado o PL 1.400/03.
(Organização do Tribunal do Júri visando a formação do conselho de sentença - Processo para julgamento em plenário - REFORMA PROCESSUAL PENAL)

- PROJETO DE LEI Nº 4.204-A, DE 2001
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.204-A, de 2001, que altera dispositivos de Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao interrogatório do acusado e à defesa efetiva; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Ibrahim Abi-Ackel). (Procedimento de Interrogatório Judicial – REFORMA PROCESSUAL PENAL)

- PROJETO DE LEI Nº 4.205-A, DE 2001
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.205-A, de 2001, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Ibrahim Abi-Ackel).
(Definindo e proibindo a produção de provas por meios ilícitos, incluindo a prova ilícita por derivação e esclarecendo sobre as provas antecipadas, pericial e testemunhal – REFORMA PROCESSUAL PENAL)

- PROJETO DE LEI Nº 4.206-A, DE 2001
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.206-A, de 2001, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos aos recursos e ações de impugnação, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Ibrahim Abi-Ackel).
Tendo apensado o PL nº 2.701/03.
(Recursos e ações de impugnação - REFORMA PROCESSUAL PENAL)

- PROJETO DE LEI Nº 4.207-A, DE 2001
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.207-A, de 2001, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Ibrahim Abi-Ackel). (Suspensão de processo, contraditório, procedimentos da instrução probatória - REFORMA PROCESSUAL PENAL)

- PROJETO DE LEI Nº 4.208-A, DE 2001
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.208-A, de 2001, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Ibrahim Abi-Ackel).
(Estabelecendo critérios e aumentando o rol das medidas cautelares; indicando as espécies de prisão admitidas: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado; revogando-se a prisão em decorrência de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória e dispondo sobre a liberdade provisória e concessão de fiança - REFORMA PROCESSUAL PENAL)

- PROJETO DE LEI Nº 4.209-A, DE 2001
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.209-A, de 2001, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com emenda (Relator: Dep. Ibrahim Abi-ackel).
Tendo apensados os PLs nºs 6.205/02 e 6.419/02.
(Investigação criminal - REFORMA PROCESSUAL PENAL)
PRIORIDADE

- PROJETO DE LEI Nº 6.793-A, DE 2006
(DO PODER EXECUTIVO)

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.793-A, de 2006, que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, tendo pareceres: da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Luiz Antonio Fleury); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Relator: Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh).
(Dispõe que os condenados por crime hediondo cumprirão a pena inicialmente em regime fechado, concedendo o benefício da progressão de regime prisional, mediante o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, ou a metade, no caso de reincidência; o direito à
liberdade provisória e à prisão temporária)

- PROJETO DE LEI Nº 4.500-A, DE 2001
(DO SENADO FEDERAL)

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.500-A, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, sobre o exame criminológico e progressão do regime de execução das penas privativas de liberdade e dá outras
providências; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste, e dos de nºs 6.138/02 e 6.756/02, com substitutivo (Relator: Dep. Zulaiê Cobra).
Tendo apensados os PL’s nºs 6.138/02, 6.756/02, 5.613/05, 6.842/06 e 7.342/03.
(CRIMES HEDIONDOS - PROGRESSÃO DE PENA)

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