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Congresso em Foco
25/8/2006 | Atualizado às 15:30
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um precedente jurídico para negar candidaturas de pessoas condenadas pelos Tribunais de Contas da União, dos Estados ou de municípios. Os ministros do TSE rejeitaram recurso de Elizeu Alves, ex-prefeito de São Luiz do Anauá (RR). Ele teve sua candidatura a deputado estadual pelo PL negada, porque suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual.
Até então, bastava os condenados entrarem com uma ação na Justiça comum para continuarem concorrendo. A partir de agora, será preciso que os condenados consigam, no mínimo, uma liminar de um juiz devolvendo a condição de elegível. "Agora para aquele que teve as contas desaprovadas realmente se mostre candidato, é indispensável que obtenha na Justiça comum uma medida liminar", disse o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.
No dia 3 de julho, o Tribunal de Contas da União entregou ao TSE uma lista com 2.900 gestores públicos com as contas rejeitadas, incluindo cinco ex-governadores, nove juízes e 1,5 mil ex-prefeitos. Os ministros reinterpretaram uma parte da Lei das Inelegibilidades. Tomaram como base o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que determina que a Lei Complementar, em caso de inelegibilidade, deve preservar a moralidade e a probidade administrativa.
No voto que negou provimento ao recurso, o ministro César Asfor Rocha, relator do RO 912, afirmou que a questão é "tormentosa" por ter entendimento diverso do enunciado da Súmula nº 1 do TSE, de 1992, segundo a qual, "proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade".
O ministro César Asfor Rocha enfatizou que a "elegibilidade" está sujeita, além da Lei das Inelegibilidades, ao que preconiza a Constituição Federal. "Os casos legais complementares de inelegibilidade dos cidadãos têm por escopo preservar valores democráticos altamente protegidos, sem cujo atendimento o próprio modo de vida democrático se tornará prejudicado, ou mesmo inviável", considerou.
"Esses valores são a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do ônus público representativo político, apurados na análise da vida pregressa do postulante, bem como da normalidade e legitimidade do processo eleitoral", completa.
O ministro afirmou ainda que não se pode admitir um simples "aventurismo jurídico" e nem uma "atitude passiva da Justiça Eleitoral", de quem tenta reverter um pedido de rejeição de contas.
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