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Congresso em Foco
8/9/2005 10:36
Diego Moraes |
Esse ponto, aliás, é o único com o qual concorda com o seu inimigo político número 1 do presidente do PL, o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), responsável pelas denúncias que detonaram a maior crise política do atual governo. Em depoimento à CPI dos Correios, Jefferson afirmou que todas as prestações de conta de candidatos são subfaturadas. "Vocês sabem disso, sabem como funcionam as campanhas", disse na ocasião. Mas há quem discorde da tese. Membro da CPI, o senador Demóstenes Torres (PFL-GO) atribui parte do problema à origem da arrecadação. "Muitas empresas só querem doar 'por fora' para facilitar a assinatura de contratos com o governo depois. E os candidatos acabam se submetendo a isso", explica. Para o vice-líder do PFL no Senado, a campanha política virou uma "festa", em que a qualidade dos programas eleitorais de rádio e TV supera o teor dos discursos e das propostas de governo. Para Demóstenes, a Justiça Eleitoral deveria estabelecer um teto para o custo das campanhas. "Acho que R$ 7 por candidato é o ideal." O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) é outro que sustenta que há possibilidade sim de se fazer campanha transparente no Brasil. Mas só a reforma política pode fazer disso uma regra, ressalta. "Tem que mexer onde marqueteiro não mexe: no financiamento. A legislação é muito frouxa. A relação entre doador e candidato continua intocada e, mesmo com essa crise toda, o uso do caixa dois não deve diminuir", afirma o deputado. Para o cientista político João Castro Neves, do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, a falta de clareza da legislação eleitoral no que diz respeito à prestação das contas é o principal motivo da proliferação do caixa dois. Segundo ele, a dificuldade de se averiguar a veracidade dos gastos dos partidos nas eleições faz o preço das campanhas subir cada vez mais e incentiva o uso de dinheiro ilegal. "As campanhas estão muito caras e as contas dos partidos parecem 'caixas-pretas', tamanha a dificuldade de averiguá-las", analisa. Quem presta contas irregularmente aos tribunais eleitorais infringe o artigo 350 da legislação eleitoral (apresentação de declaração falsa). Pode pagar multa e ser condenado a até três anos de prisão. Se o partido ou o comitê não declarar seus gastos, pode ser indiciado por crimes de falsidade ideológica, corrupção eleitoral, sonegação fiscal e evasão de divisas. Caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprove as contas, o prazo para entrar com uma ação contra o candidato é de apenas 15 dias após a diplomação. Transcorrido esse período, o político eleito já não deve mais qualquer explicação à Justiça Eleitoral. No caso dos não-eleitos, o prazo limite é a data em que forem aprovadas as contas. A partir daí, o tribunal não aceita mais ações contra o candidato. Quando a Justiça acolhe processo contra determinado candidato, os acusadores têm 20 dias para apresentar provas. Se nada for constatado durante esse período, a ação prescreve. "É um tempo curto, mas a Justiça Eleitoral é rápida e a prestação de contas dos partidos também é entregue rapidamente", explica o especialista em Direito Eleitoral Eduardo Nobre. |
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