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Congresso em Foco
13/4/2016 | Atualizado às 22:33
 [fotografo]Pedro França/Agência Senado[/fotografo][/caption]Depois de muita discussão em torno da repartição do fundo partidário e do tempo de propaganda no rádio e na TV, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição (PEC 113A/2015) que reforma aspectos do modelo político-eleitoral adotado no país. Um dos principais destaques da proposta foi a inclusão de uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos, medida que repercute em seu acesso ao fundo e tempo de propaganda e impõe maior rigor para a criação de novas legendas. A PEC 113 A segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
O substitutivo elaborado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acabou sendo aprovado com uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Essa alteração afetou justamente o conceito da cláusula de barreira. Assim, ficou estabelecido que, para ter direito a representação parlamentar, o partido político deverá obter, no mínimo, o seguinte resultado na eleição para a Câmara dos Deputados em 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.
Por outro lado, Valadares rejeitou emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que trazia duas mudanças para o atual sistema político-partidário. Uma delas pretendia impedir um parlamentar cassado por crime eleitoral de manter, no partido que o elegeu, sua parcela correspondente ao fundo partidário e tempo de rádio e TV. A outra queria condicionar a portabilidade da parcela do fundo e do tempo de propaganda concedidos ao parlamentar apenas àqueles que conseguissem votação acima do quociente eleitoral.
Apesar de concordar com o mérito da emenda de Caiado, o relator decidiu não aproveitá-la por acreditar que essa alteração deve se dar na legislação eleitoral, e não na Constituição Federal. Essa percepção também foi compartilhada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Caiado chegou a apresentar destaque para votação em separado de sua emenda, que acabou sendo rejeitada pelos demais integrantes da CCJ. Mas prometeu defendê-la novamente quando da discussão da PEC 113A/2015 no Plenário do Senado.
[fotografo]Pedro França/Agência Senado[/fotografo][/caption]Depois de muita discussão em torno da repartição do fundo partidário e do tempo de propaganda no rádio e na TV, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição (PEC 113A/2015) que reforma aspectos do modelo político-eleitoral adotado no país. Um dos principais destaques da proposta foi a inclusão de uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos, medida que repercute em seu acesso ao fundo e tempo de propaganda e impõe maior rigor para a criação de novas legendas. A PEC 113 A segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
O substitutivo elaborado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acabou sendo aprovado com uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Essa alteração afetou justamente o conceito da cláusula de barreira. Assim, ficou estabelecido que, para ter direito a representação parlamentar, o partido político deverá obter, no mínimo, o seguinte resultado na eleição para a Câmara dos Deputados em 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.
Por outro lado, Valadares rejeitou emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que trazia duas mudanças para o atual sistema político-partidário. Uma delas pretendia impedir um parlamentar cassado por crime eleitoral de manter, no partido que o elegeu, sua parcela correspondente ao fundo partidário e tempo de rádio e TV. A outra queria condicionar a portabilidade da parcela do fundo e do tempo de propaganda concedidos ao parlamentar apenas àqueles que conseguissem votação acima do quociente eleitoral.
Apesar de concordar com o mérito da emenda de Caiado, o relator decidiu não aproveitá-la por acreditar que essa alteração deve se dar na legislação eleitoral, e não na Constituição Federal. Essa percepção também foi compartilhada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Caiado chegou a apresentar destaque para votação em separado de sua emenda, que acabou sendo rejeitada pelos demais integrantes da CCJ. Mas prometeu defendê-la novamente quando da discussão da PEC 113A/2015 no Plenário do Senado.
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