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CCJ aprova PEC da cassação imediata de mandato

Congresso em Foco

8/10/2013 | Atualizado 9/10/2013 às 8:00

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[caption id="attachment_132616" align="alignright" width="290" caption="Após aprovação da CCJ, proposta será analisada por uma comissão especial"][fotografo]Alexandra Martins/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (8) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/13, que determina a perda imediata do mandato do parlamentar condenado, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, em condenação transitada em julgado. O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado e agora segue para uma comissão especial de deputados. O relator da proposta na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), lembra que essa proposta foi apensada a outra PEC, a 311/13, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que trás outras duas hipóteses de perda de mandato: condenações por crime doloso praticado contra a administração pública e crime doloso em que for aplicada pena privativa de liberdade por prazo superior a quatro anos. De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a PEC altera o artigo 55 do texto constitucional para acrescentar a hipótese de cassação imediata após o fim dos recursos em condenações por improbidade administrativa e por crimes contra a administração pública, como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão. Se a PEC for promulgada, casos como o deputado Natan Donadon (sem partido-RO), preso desde 28 de junho em Brasília, não se repetiriam. Mesmo condenado por peculato - um dos crimes contra a administração pública previstos na legislação - sem possibilidade de recurso, a Câmara acabou não cassando seu mandato. Em votação secreta, em 28 de agosto, faltaram 24 votos para a perda do cargo ser decretada. Pela PEC, a cassação ocorreria de ofício pela Mesa Diretora da Câmara. O artigo 15 da Constituição Federal diz que uma das consequências da condenação criminal sem possibilidade de recursos é a suspensão dos direitos políticos. No entanto, o artigo 55 diz que a cassação de mandato, nesta situação, deve ser decidida por votação secreta de deputados e senadores. É preciso maioria absoluta para o parlamentar perder o cargo. Com a PEC, a dúvida de interpretação acaba. No caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o artigo 15. No entanto, na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) mudou de posição para usar o artigo 55. A matéria ainda será analisada por uma comissão especial antes de seguir ao plenário da Câmara, onde terá de passar por dois turnos de votação antes de ser promulgada. Após instalada a comissão especial, o colegiado terá 40 dias corridos para emitir um parecer sobre o mérito da proposta. Outros textos sobre a PEC 18
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