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Comissão iguala salário de parlamentares e ministros do STF

Congresso em Foco

20/6/2012 | Atualizado às 22:32

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[caption id="attachment_76895" align="alignleft" width="280" caption="Para o relator da PEC, poderes não se sobrepõem. Por isso, é preciso ter salários iguais para Executivo, Judiciário e Legislativo"][fotografo]Leonardo Prado/Agência Câmara[/fotografo][/caption]Enquanto demoram mais de dez anos para aprovar a PEC do Voto Aberto, deputados aprovaram nesta quarta-feira (20), depois de pouco mais de um ano de tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição 5/2011, que iguala os salários do presidente e do vice da República, senadores e deputados federais aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O teto do funcionalismo público é estabelecido pelo salário dos integrantes da mais alta corte do país. Atualmente, o valor do máximo que um servidor pode receber é R$ 26.723,13. Leia tudo sobre supersalários Outros destaques de hoje no Congresso em Foco Por enquanto, a equiparação dos salários é regulada por um decreto legislativo aprovado em 2010. Com uma possível promulgação da PEC, deputados e senadores pretendem acabar com a controvérsia sobre o tema. A matéria foi aprovada por uma comissão especial e será encaminhada ao plenário da Câmara para votação em dois turnos. Depois, seguirá para a apreciação do Senado. De autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), a proposta foi aprovada na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). Na justificativa da matéria, apresentada em 3 março de 2011 (confira a tramitação), o autor argumenta que, com a diferença nas remunerações, os preceitos constitucionais de isonomia entre os poderes não estão plenamente observados. "Tais pressupostos não significam apenas a divisão de poder, competências eresponsabilidades, ou a forma com que se relacionam. Neles também reside a definição isonômica da remuneração de seus membros, ou seja, nenhum se sobrepondo ao outro, pois o grau de importância conferido pela Constituição Federal a cada um é equivalente. Caso contrário, rompe-se a isonomia", argumentou. "Não se trata apenas de um ajuste remuneratório, mas de atender a um princípio insofismável insculpido na Lei Maior - independência e harmonia entre os Poderes." Confira a íntegra da proposta Além da equivalência dos valores, a proposição determina que a fixação do subsídio dos vereadores seja efetuada por meio de lei municipal. O objetivo, segundo o autor da PEC, é eliminar a não exigência de lei ordinária para a fixação dos subsídios, atualmente feita "por meros atos" administrativos. O texto constitucional em vigor define que os subsídios serão livremente fixados pelas câmaras municipais, com vinculação do valor pago aos deputados estaduais em percentual variável de acordo o número de habitantes do município em questão. "O acréscimo da previsão de que seja por lei ordinária a fixação dos subsídios nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios busca evitar que tal medida seja efetivada por meros atos das respectivas Mesas de Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais", diz outro trecho da justificação. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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