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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Chico Leite
10/11/2017 | Atualizado às 9:46
 
 
<< Participação popular: entre a repulsa aos políticos e a mobilização políticaNa condição de procurador de Justiça de carreira e atual ouvidor da Câmara Legislativa, já seria natural a dedicação à transparência. Mas as razões vão além disso. Cada vez mais percebo, no diálogo diário que exerço com a população de todas as regiões do DF, que a sociedade não suporta mais o uso indevido dos impostos que ela paga. Os serviços públicos precisam ser eficientes e acessíveis e a transparência deve, sim, ser máxima. [caption id="attachment_315174" align="alignright" width="300" caption=""O desafio da transparência ativa é algo que precisa ser encarado""]
 [fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]Não tenho a ilusão de que será um desafio fácil. Vamos buscar o apoio não apenas dentro da Casa, mas também em todos os setores da sociedade, que são os verdadeiros legitimadores do nosso trabalho. Foi assim quando aprovamos a exigência de ficha limpa para o exercício de cargo público comissionado, por exemplo. Cada cidadão tem papel fundamental na construção de uma nova política, pautada na ética, na probidade e no respeito integral ao que determinam nossas leis.
Ao final deste artigo, o leitor encontrará pequenos resumos das três ações propostas por nosso mandato. Este é o primeiro passo para iniciarmos o diálogo. Sugira, critique, opine. Converse com seus amigos e familiares. Se não é de Brasília, procure saber se existem ações semelhantes no seu estado. O termo compliance é apenas uma expressão. Se não gosta de estrangeirismo, pode trocá-la por "respeito". Respeito às leis, à democracia, ao dinheiro público, à ética, enfim, respeito a você.
- Projeto de Resolução nº 54/2017
Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade Pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O objetivo central da medida é prevenir, identificar e reportar desvios de conduta, irregularidades e práticas de fraude e atos ilícitos. Por meio de uma série de ações e medidas, tais como a implantação de um código de ética e conduta, criação de políticas internas de padronização de procedimentos, ações de comunicação e treinamento, fomento aos canais de denúncia, entre outras, pretende-se elevar o nível de integridade no serviço público e desenvolver uma cultura organizacional baseada em padrões de conduta ética e proba, fomentar a eficiência e o aumento da qualidade na prestação do serviço público e promover o aumento da confiança da sociedade no Distrito Federal e em suas instituições.
- Projeto de Lei nº 1806/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder. O objetivo é que todas as empresas que queiram celebrar contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria com o Poder Público possuam programa de integridade, que consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta.
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 97/2017
Acrescenta o § 15 ao artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre o Programa de Compliance Público. Segundo o novo item proposto, "os órgãos dos Poderes do Distrito Federal criarão Programa de Compliance Público, com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, mediante avaliação de riscos, e prevenir, identificar e reportar desvios de conduta, irregularidades e prática de ilícitos" visando ao interesse público e ao combate efetivo de todas as formas de corrupção.
[fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]Não tenho a ilusão de que será um desafio fácil. Vamos buscar o apoio não apenas dentro da Casa, mas também em todos os setores da sociedade, que são os verdadeiros legitimadores do nosso trabalho. Foi assim quando aprovamos a exigência de ficha limpa para o exercício de cargo público comissionado, por exemplo. Cada cidadão tem papel fundamental na construção de uma nova política, pautada na ética, na probidade e no respeito integral ao que determinam nossas leis.
Ao final deste artigo, o leitor encontrará pequenos resumos das três ações propostas por nosso mandato. Este é o primeiro passo para iniciarmos o diálogo. Sugira, critique, opine. Converse com seus amigos e familiares. Se não é de Brasília, procure saber se existem ações semelhantes no seu estado. O termo compliance é apenas uma expressão. Se não gosta de estrangeirismo, pode trocá-la por "respeito". Respeito às leis, à democracia, ao dinheiro público, à ética, enfim, respeito a você.
- Projeto de Resolução nº 54/2017
Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade Pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O objetivo central da medida é prevenir, identificar e reportar desvios de conduta, irregularidades e práticas de fraude e atos ilícitos. Por meio de uma série de ações e medidas, tais como a implantação de um código de ética e conduta, criação de políticas internas de padronização de procedimentos, ações de comunicação e treinamento, fomento aos canais de denúncia, entre outras, pretende-se elevar o nível de integridade no serviço público e desenvolver uma cultura organizacional baseada em padrões de conduta ética e proba, fomentar a eficiência e o aumento da qualidade na prestação do serviço público e promover o aumento da confiança da sociedade no Distrito Federal e em suas instituições.
- Projeto de Lei nº 1806/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder. O objetivo é que todas as empresas que queiram celebrar contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria com o Poder Público possuam programa de integridade, que consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta.
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 97/2017
Acrescenta o § 15 ao artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre o Programa de Compliance Público. Segundo o novo item proposto, "os órgãos dos Poderes do Distrito Federal criarão Programa de Compliance Público, com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, mediante avaliação de riscos, e prevenir, identificar e reportar desvios de conduta, irregularidades e prática de ilícitos" visando ao interesse público e ao combate efetivo de todas as formas de corrupção.
 
 
<< Do mesmo autor: A verdadeira reforma política - é na urna que os brasileiros são todos iguais << Leia outros artigos do deputado distrital Chico Leite (Rede)
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