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Impeachment: Senado repõe prazo de defesa a Dilma

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6/6/2016 | Atualizado às 23:04

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[caption id="attachment_247330" align="alignleft" width="285" caption="Dilma garante prazo de 15 dias para alegações da defesa"][fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo][/caption]O presidente da comissão do impeachment no Senado, Raimundo Lira (PMDB-PB), recuou da decisão de acatar um pedido para reduzir os prazos de alegações finais da acusação e da defesa de 15 para 5 dias, atendendo a uma questão de ordem apresentada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Depois de protestos de senadores aliados à presidente Dilma Rousseff, afastada de suas funções desde 12 de maio, Lira anunciou no início da sessão de hoje (segunda, 6) que o prazo de 15 dias será mantido. Com a alteração no cronograma, durante a sessão desta tarde senadores conseguiram aprovar um plano de trabalhos com prazo de 15 dias para as alegações finais da acusação e outros 15 dias para a defesa. Também foram aprovadas as convocações das testemunhas de acusação Júlio Marcelo de Oliveira e Antonio Carlos Carvalho, respectivamente procurador e auditor do Tribunal de Contas da União (TCU). Ambos devem ser ouvidos na sessão da próxima quarta-feira (8), às 11h. O cronograma prevê ainda a leitura do parecer aprovado pela comissão no dia 28 de julho. A discussão e votação do relatório em plenário do Senado será nos dias 1º e 2 de agosto. STF Lira decidiu acatar o prazo após a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciada no começo da tarde de hoje (segunda, 6). Depois de avalizado o pedido de Simone Tebet, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), José Pimentel (PT-PI), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Gleisi Hoffmann (PT-RS), Lindbergh Farias (PT-RJ), Fátima Bezerra (PT-RN), Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (PDT-RR) protocolaram naquela corte um recurso contra a decisão, pedindo prazo de 20 dias para as alegações finais. Lewandowski indeferiu o pedido de anular a sessão desta tarde (segunda, 6) do colegiado. Entretanto, manifestou-se favorável à retomada do prazo inicial, estipulado em 15 dias, sem estender para os 20 solicitados pelos senadores. O ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo também contestou a decisão de Raimundo Lira junto ao STF. Cardozo defendeu que o prazo de 15 dias fosse transformado em 20, e que o rito do impeachment de Fernando Collor, em 1992, fosse aplicado para Dilma: "Esta será a maior violação já vista neste processo desde que ele foi recebido pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha", afirmou Cardozo. O advogado de Dilma disse que considera a contestação a etapa mais importante da defesa, pois ela se dá após a produção de provas. Reflexão De acordo com o presidente da comissão, a reinstauração do prazo de 15 dias aconteceu depois de uma "reflexão filosófica". "Era razoável que a defesa trabalhasse com a expectativa de direito baseado no prazo processual de 1992. Essa decisão foi absolutamente pessoal. Como disse na última reunião, na presidência não podemos aceitar qualquer tipo de pressão, porque isso desvirtuaria o trabalho de nossa comissão", afirmou Raimundo Lira, considerando ainda que, se há duas possibilidades de prazo, a dúvida deve ser a favor do réu. De acordo com ele, a decisão foi tomada a partir de pareceres técnicos. Outros dois recursos apresentados ainda aguardam, para hoje (segunda, 6), decisões de Lewandowski. Entre eles está o do líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que requer redução de 48 para 16 o número de testemunhas escaladas para falar em cada parte no processo. Confira o cronograma de trabalho:
Proposta de plano de trabalho apresentada pelo relator
Data Objeto
Até 1º de junho Recebimento da defesa prévia da denunciada, apresentação dos requerimentos para indicação de testemunhas e de provas pelos membros da Comissão.
02 de junho Parecer sobre provas e diligências - reunião da Comissão pela manhã. Discussão e votação.
De 6 de junho a 17 de junho Oitiva das testemunhas, esclarecimentos do perito e juntada de documentos.
20 de junho Interrogatório da denunciada.
De 21 de junho a 05 de julho Alegações escritas dos denunciantes.
De 06 de julho a 21 de julho Alegações escritas da denunciada.
25 de julho Leitura do Relatório na Comissão.
26 de julho Discussão do Relatório na Comissão.
27 de julho Votação do Relatório na Comissão.
28 de julho Leitura do Parecer em Plenário.
01 e 02 de agosto Discussão e Votação do Parecer em Plenário.
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