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Congresso em Foco
2/5/2016 | Atualizado 3/5/2016 às 13:23
[fotografo]Pedro França/Agência Senado[/fotografo][/caption]O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira disse que os decretos orçamentários editados em 2015 pelo Executivo, em descumprimento de meta fiscal, e os atrasos no repasse de equalizações de taxas de juros configuram crime de responsabilidade fiscal e sustentam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Ao falar nesta segunda-feira (2) aos senadores da Comissão Especial de Impeachment, o procurador disse que a dispensa de autorização do Congresso para abertura de créditos orçamentários só pode ocorrer se houver cumprimento da meta fiscal.
- A Lei Orçamentária Anual prevê pré-autorização legislativa, condicionada à observância da meta fiscal. Uma vez não estando sendo seguida a meta, a pré-autorização cessa - observou Oliveira, afirmando que as mudanças na programação orçamentária promovidas pelo governo em 2015 deveriam ter sido aprovadas pelo Legislativo.
Ainda de acordo com o procurador, a dívida do governo federal para com o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), referente à equalização de taxas de juros de programas subvencionados, mostra irregularidade verificada nos últimos anos, que persistiu em 2015 e só foi quitada no final daquele ano.
- Na minha visão, o governo não pagou antes porque queria executar outras despesas para as quais não tinha dinheiro e incorreu numa ilegalidade gravíssima. Um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal é impedir que o ente controlador utilize sua instituição financeira como fonte de recursos para despesas primárias - disse.
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