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Ministro do Trabalho garante "ações de combate" ao trabalho escravo depois de portaria cair no STF

Congresso em Foco

24/10/2017 | Atualizado às 18:06

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Ronaldo Nogueira_ABr" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2017/10/Ronaldo.jpg" alt="" width="580" height="326" />[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]

Ministro diz que AGU vai analisar desdobramentos jurídicos sobre a portaria do trabalho escravo

  O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, divulgou nota pública nesta terça-feira (24) para dizer que acatará "integralmente" liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu, até que o plenário da corte analise a demanda, da portaria por meio da qual o governo Michel Temer revê a definição de trabalho escravo, dificulta fiscalização desse crime e restringe o acesso à chamada "lista suja" do trabalho escravo. Membro da base aliada do presidente Michel Temer, Ronaldo disse que a pasta se manterá "no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país" (veja íntegra da nota abaixo).
<< STF suspende portaria de Temer que muda regras sobre trabalho escravo << Portaria do trabalho escravo tem rejeição crescente no Congresso
Criticada nacional e internacionalmente, inclusive por entidades como o Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a medida havia sido publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro, mas a ministra Rosa Weber, do STF, acatou ação do partido Rede Sustentabilidade contra a portaria. A decisão de Weber ocorre na véspera da votação da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer, por obstrução de Justiça e organização criminosa, no plenário da Câmara. A portaria era uma das medidas de Temer para agradar os deputados ruralistas que votarão sua denúncia amanhã (quarta-feira, 24).
<< Temer amplia pacote de bondades a ruralistas para barrar segunda denúncia nesta semana
Mas, para o ministro Ronaldo, a medida era um instrumento a garantir a "plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo" - exatamente o oposto do que dizem os críticos nacionais e internacionais da portaria. Ronaldo diz que a demanda da Rede, um ação por descumprimento de preceito fundamental, será enfrentada "eventuais medidas jurídicas" a cargo da Advocacia-Geral da União. "Reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo", diz trecho da nota. "Dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana", acrescenta o ministro. Leia a íntegra da nota: Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta. 1 - A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira. 2 - Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União. 3 - Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão. 4 - Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto "lista suja do trabalho escravo" chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos. 5 - Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro. Brasília, 24 de outubro de 2017 Ministério do Trabalho  
<< Portaria do governo dificulta divulgação de "lista suja" do trabalho escravo
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