Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
22/8/2017 | Atualizado 23/8/2017 às 0:24
<< Confira a lista completa dos livros recomendadosDe acordo com o programa, cada obra lida no prazo de 30 dias abaterá 4 dias da pena do presidiário. O limite será de 48 dias por ano. As avaliações de leitura serão feitas por funcionários da Secretaria de Educação que trabalham em presídios. A remição de pena está prevista na Lei nº 7.210/84, mais conhecida como Lei de Execução Penal (LEP). Ela está vinculada ao direito constitucional de individualização da condenação. Uma lei sancionada em 2011 pela então presidente Dilma ampliou as possibilidades de remição da pena, acrescentando o estudo ao trabalho como forma de reduzir a pena de cada detento.
<<Agora é lei: detento que estudar terá pena abatida
Tags
LEIA MAIS
Imposto de Renda
Capitão Alden quer dedução no IR para gastos de segurança pública
Segurança pública
Duda Ramos propõe ações sociais com fundo da segurança pública
EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca
Tributação Financeira
Haddad debate nova tributação de fundos e ativos virtuais no Senado