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Congresso em Foco
9/11/2017 | Atualizado às 8:49
<< Leia íntegra da reportagem do jornal Folha de S. Paulo
Verba indenizatória
Por ser considerada uma verba indenizatória, o auxílio-moradia não é contabilizado como salário e não é descontado no chamado "abate-teto", desconto para manter as remunerações dentro do teto constitucional do serviço público - atualmente estabelecido em R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do STF.
"Penduricalhos" Conforme a reportagem, conhecidos como "penduricalhos", "esse tipo de benefício é um dos motivos que faz com que os rendimentos no Judiciário ultrapassarem o teto salarial do funcionalismo". No Ceará, por exemplo, 329 magistrados estavam acima do teto. Em Minas Gerais, 98%, e, em São Paulo, 56%. Além do salário de pouco mais de R$ 30 mil, juízes contam com férias de 60 dias, com direito a indenização do período integral, mais um terço do valor, sem desconto do Imposto de Renda, no caso de não conseguirem usufruir o descanso anual. Além disso, juízes federais e estaduais contam ainda com vantagens como ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, salário-família, diárias, representação, auxílio-alimentação, gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral e gratificação de magistério em curso de preparação para a magistratura.<< Ministro mantém pagamento de R$ 39,5 milhões em auxílio-moradia retroativo a juízes do RN << Presidente do Tribunal de Contas do DF determina devolução de auxílio-moradia retroativo
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