Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Foro privilegiado: Barroso e Marco Aurélio repugnam ato de Toffoli

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Foro privilegiado: Barroso e Marco Aurélio repugnam ato de Toffoli

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Luiz Flávio Gomes

21/2/2018 8:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Ministro

Ministro
Deputados, senadores e ministros de Estado, dentre outras autoridades, só podem ser processados criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso se chama foro privilegiado, que é algo absolutamente inconcebível num Estado republicano onde todos são iguais perante a lei. Há duas iniciativas contra esse absurdo chamado foro privilegiado. Um projeto de autoria do senador Álvaro Dias já aprovado no Senado (por 75 votos a zero) e que agora tramita na Câmara dos Deputados e uma questão de ordem na Ação Penal 937, que está em andamento no STF. O primeiro extingue o foro privilegiado para todo mundo (nesse "todo mundo" incluem-se cerca de 45 mil autoridades), ressalvando-se o presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do STF. A segunda iniciativa restringe o foro privilegiado somente para os crimes cometidos durante a função e em razão dela. Na questão de ordem referida, depois de oito votos no sentido de restringir o foro privilegiado aos crimes cometidos durante e em razão do cargo ocupado (relator foi o ministro Barroso), o ministro Toffoli pediu vista do processo, ou seja, retirou-o da pauta. Como o prazo regimental (duas sessões) já se transcorreu, o pedido de vista se transformou em "perdido de vista". De forma inusitada, Barroso reagiu contra esse tipo de abuso que consiste numa obstrução individual da decisão colegiada e, mesmo sem a conclusão final do julgamento, já está mandando seus inquéritos e processos para a primeira instância. Um inquérito aberto contra o deputado Beto Mansur, por exemplo, acaba de ser enviado para a Justiça Federal de Santos, onde o crime de sonegação fiscal (cometido antes das funções parlamentares) teria ocorrido. Barroso não esperou o término do julgamento, porque já existem oito votos no sentido da restrição do foro privilegiado. Adotando postura semelhante, o ministro Marco Aurélio, por meio do Estadão, deu 30 dias de prazo para Toffoli devolver o processo. Se não o fizer, da mesma maneira, vai mandar todos os seus inquéritos e processos para o primeiro grau, salvo os crimes cometidos durante e em razão da função. A atitude inovadora de Barroso e Marco Aurélio, embora sem expressa previsão legal, é moralizadora e muito acertada. Quando uma maioria no julgamento colegiado já foi formada, é um absurdo que a vontade de um único ministro, abusiva (porque já fora do prazo regimental), possa obstruir a vontade majoritária da Corte. A preservação no Supremo dos inquéritos e processos que não são da sua competência só estimula a vergonhosa impunidade daqueles que gozam de foro privilegiado no nosso País. A busca da certeza do castigo (da eficácia da lei para todos) justifica o ato rebelde dos ministros insurgentes, que já não são o juiz natural do caso. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, interpôs recurso contra a decisão de Barroso, entendendo que os processos devem "continuar tramitando no STF" até a conclusão final do julgamento. Isso significa apadrinhar a imoralidade e a ilegalidade do pedido de vista (quando o processo não é devolvido no prazo regimental) e, ademais, acobertar um ato ilícito, porque essa demora gera com frequência a prescrição do delito. A segurança jurídica corre risco não quando se enfrenta um abuso inconteste, e sim, quando se incrementa a impunidade dos donos corruptos do poder, que é uma realidade gritante no caso do STF. A sociedade brasileira já não tolera esse tipo de tratamento privilegiado para a "aristocracia" delinquente. Do mesmo autor: << Brasil já vive sua narcopolítica << Auxílio-moradia: quando indevido, é parasitismo patrimonialista
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF PGR dias toffoli marco aurélio mello Luís Roberto Barroso Raquel Dodge Foro privilegiado

Temas

Justiça

LEIA MAIS

STJ manda soltar irmãos Batista, mas Joesley continuará preso

A íntegra da decisão em que Celso de Mello negou barrar decreto de intervenção

Segóvia diz ao STF que não pretendeu interferir em investigação sobre Temer

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PEC 3/2021

Veja como cada deputado votou na PEC da Blindagem

2

INFRAESTRUTURA

MP do Setor Elétrico é aprovada na Câmara em último dia de validade

3

GOVERNO

Lula escolhe Emmanoel Schmidt Rondon para presidir os Correios

4

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Entenda o que muda com a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara

5

Comissão de Direitos Humanos

PEC da Blindagem será recebida com "horror" pelo povo, afirma Damares

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES