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Congresso em Foco
10/1/2020 14:09
Weintraub ainda não comentou o assunto. Veja a íntegra da nota do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: "Diante do relevante debate público atual, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) vem, por meio desta nota, esclarecer que está em formulação a implementação de política pública com abordagem sobre os benefícios da iniciação sexual tardia por adolescentes como estratégia de prevenção primária à gravidez na adolescência. Foi nesse sentido que o MMFDH realizou no dia 06/12/2019 seminário sobre a prevenção da gravidez precoce. O objetivo foi promover o diálogo sobre tais abordagens como meio de diversificar metodologias existentes. Como os estudos estão sendo aprofundados e a política pública ainda está em construção, ainda não é possível apresentá-la em detalhes para a sociedade. Dessa forma, não há uma previsão de quanto deve ser gasto e de quais ações serão realizadas. Mas o Ministério ressalta que estudos científicos* apontam resultados exitosos dessa alternativa de iniciação sexual em idade tardia, considerando as vantagens psicológicas, emocionais, físicas, sociais e econômicas envolvidas, sem que isso implique em críticas aos demais métodos de prevenção existentes. É necessário deixar claro que esse programa não irá se contrapor às políticas de estímulo ao uso de preservativos e outros métodos contraceptivos. Será complementar. É importante destacar que o MMFDH quer ampliar os direitos de crianças e adolescentes com enfoque na valorização da pessoa humana, fortalecimento da saúde emocional e conscientização sobre os impactos decorrentes da vida sexual. As abordagens variam de acordo com contextos regionais e as faixas etárias e socioeconômicas. A proposta é oferecer informações integrais aos adolescentes para que possam avaliar com responsabilidade as consequências de suas escolhas para o seu projeto de vida. Dessa forma, essa política está sendo considerada como estratégia para redução da gravidez na adolescência por ser o único método 100% eficaz. Cabe ainda ressaltar que o artigo 217-A do Código Penal caracteriza como crime de estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. Portanto, até essa idade, o Ministério entende que a criança ou adolescente devem ser protegidos da prática de atos sexuais. Ultrapassada a idade prevista, o fornecimento de métodos contraceptivos já é direito legalmente assegurado, assim como a educação sexual para o seu uso. Assim, a política irá fornecer informações às famílias, crianças e adolescentes, como forma de assegurar direitos constitucionalmente garantidos como a vida, educação, saúde, lazer, qualificação profissional, esportes e cultura, sendo este um mandamento Constitucional artigo 227 CF/88." > Mais de 2,3 mil pedidos de anistia foram indeferidos em 2019 pelo governo > Direitos humanos e meio ambiente ficam com os menores orçamentosE o ilustre Ministro da Educação. Na pauta: - programas e ações para os jovens estudantes; - campanha de prevenção da gravidez precoce; - canal de comunicação para as famílias buscarem esclarecimentos sobre dúvidas de conteúdos aplicados pelos professores em salas. pic.twitter.com/HJ5jeRZ9y4
- Damares Alves (@DamaresAlves) January 10, 2020
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