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Congresso em Foco
21/12/2019 15:16
 
 
 A extinção de penas por meio do indulto é uma das competências privativas da Presidência da República prevista na Constituição Federal. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança. O indulto permite o perdão de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos, como tortura e sequestro, por exemplo.
Bolsonaro não indicou que dia publicará o indulto natalino e ressaltou o decreto deve ser construído de forma a não gerar contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). "Eu não quero ser contestado no Supremo. Não adianta apresentar um decreto, muito bonito, o pessoal bate palmas, mas fica no Supremo", disse.
Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer. Em seguida, o ministro Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato. No julgamento final da questão, por maioria, os ministros do SFT mantiveram a validade do decreto de Temer na íntegra.
Pacote anticrime 
Sobre o pacote anticrime, aprovado na semana passada no Senado, Bolsonaro disse que três vetos ainda estão em estudo dentro do governo. "Dos vetos sugeridos pelos meus ministros, tem três ainda faltando uma negociação", disse.
O prazo para que o presidente sancione a matéria termina no dia 3 de janeiro.
> Bolsonaro conversa com Trump e afirma que EUA não vão taxar aço
*Com informações da Agência Brasil
A extinção de penas por meio do indulto é uma das competências privativas da Presidência da República prevista na Constituição Federal. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança. O indulto permite o perdão de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos, como tortura e sequestro, por exemplo.
Bolsonaro não indicou que dia publicará o indulto natalino e ressaltou o decreto deve ser construído de forma a não gerar contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). "Eu não quero ser contestado no Supremo. Não adianta apresentar um decreto, muito bonito, o pessoal bate palmas, mas fica no Supremo", disse.
Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer. Em seguida, o ministro Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato. No julgamento final da questão, por maioria, os ministros do SFT mantiveram a validade do decreto de Temer na íntegra.
Pacote anticrime 
Sobre o pacote anticrime, aprovado na semana passada no Senado, Bolsonaro disse que três vetos ainda estão em estudo dentro do governo. "Dos vetos sugeridos pelos meus ministros, tem três ainda faltando uma negociação", disse.
O prazo para que o presidente sancione a matéria termina no dia 3 de janeiro.
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*Com informações da Agência Brasil

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