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Previdência

EC 41: O desconto "provisório" que há 22 anos pesa no contracheque do servidor público

Contribuição criada como medida provisória segue descontando aposentadorias mesmo após mudanças estruturais no sistema previdenciário.

Sonia Roberts

Sonia Roberts

3/12/2025 8:00

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Há lutas que começam pequenas, quase silenciosas, e atravessam décadas sem perder o sentido. A dos aposentados do serviço público contra a contribuição previdenciária que insistem em cobrar deles é uma dessas. Em 2003, quando a Emenda Constitucional 41 entrou em vigor e criou o desconto sobre aposentadorias e pensões, o discurso oficial prometia equilíbrio fiscal, modernização e responsabilidade.

A narrativa dominante dizia que era preciso "sacrificar um pouco para salvar o sistema". Soava como remédio amargo, mas temporário. Os defensores da reforma insistiam que o regime próprio estava desequilibrado e que seria necessário "um tempo" para ajustar contas. Nunca se falou em cobrar aposentados para sempre. A mensagem era de travessia, não de permanência.

Em 2025, a EC 41 completou 22 anos de vigência, tempo suficiente para que toda uma geração de servidores tenha ingressado e caminhado quase até a aposentadoria já sob as novas regras. A promessa de transitoriedade, porém, nunca se cumpriu. E são justamente os idosos, muitos acima dos 70 anos, que seguem pagando por um sistema que mudou completamente, exceto naquilo que os penaliza.

Os pilares que justificavam a cobrança deixaram de existir. Paridade e integralidade foram extintas para novos servidores. O teto do INSS tornou-se limite das aposentadorias. A previdência complementar se consolidou. Idades mínimas e tempos de contribuição subiram. A estrutura previdenciária mudou; só a cobrança permaneceu.

Nesse intervalo, a PEC 555/2006 se tornou símbolo dessa disputa. Apresentada para revogar a cobrança sobre aposentados, envelheceu junto com seus defensores, arquivada, desarquivada, esquecida e ressuscitada, mas sempre presente.

Aposentados seguem pagando contribuição sem contrapartida enquanto PECs que tratam do tema permanecem paradas na Câmara.

Aposentados seguem pagando contribuição sem contrapartida enquanto PECs que tratam do tema permanecem paradas na Câmara.Freepik

Em 2024, a PEC 6 reabriu o debate. Batizada de "PEC Social", propôs transição gradual e mobilizou 327 deputados a pedirem seu apensamento à PEC 555, gesto raro no Congresso recente. Ainda assim, o pedido segue parado na Presidência da Câmara.

Enquanto isso, o tempo cobra seu preço. Muitos dos que iniciaram essa luta já não estão aqui para ver seu desfecho. Os que permanecem integram uma categoria em extinção, e cada falecimento encerra, junto com uma vida de serviço, uma injustiça que não se corrige por decisão política, mas simplesmente porque sua vítima se vai.

A discussão se agrava num país que envelhece aceleradamente. Em menos de duas décadas, o Brasil deixou de ser majoritariamente jovem e passou a conviver com desafios típicos de nações mais envelhecidas. Ainda assim, uma parcela expressiva dos idosos continua financiando um sistema previdenciário que já não lhes oferece contrapartida alguma. É um paradoxo: fala-se em proteger a pessoa idosa enquanto se retira, mês após mês, parte de seus proventos.

Essa cobrança não é abstrata. Ela interfere no remédio, no plano de saúde, na autonomia, na vida cotidiana. Exigir de pessoas acima de 65 ou 70 anos contribuições sem destino e sem expectativa de retorno é tudo, menos solidariedade. É retirar justamente de quem tem menos capacidade de recompor renda em um país que envelhece rapidamente, mas ainda planeja devagar.

Os artigos 2º e 3º do Estatuto da Pessoa Idosa falam em dignidade, autonomia e preservação de condições materiais básicas. Dignidade não cabe num desconto eterno. Uma sociedade que envelhece precisa proteger seus idosos, não insistir em subtrair deles o que já foi conquistado e revisado ao longo de sucessivas reformas.

O Brasil mudou. A Previdência mudou. O perfil dos servidores mudou. Só o desconto ficou congelado no tempo. Vinte anos depois, não se pede privilégio, nem benesse. Pede-se coerência. E coerência, neste caso, significa finalmente apensar a PEC 6 à PEC 555, para que a proposta possa ser votada como se espera em um regime que se afirma democrático. O desconto da contribuição previdenciária no contracheque de quem já deu ao Estado uma vida inteira de serviço não pode se perpetuar até a morte dos aposentados e aposentadas do serviço público, nem de seus pensionistas.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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