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julgamento

STF julga cumulatividade de previdência própria de congressistas

STF começa a julgar a possibilidade de que deputados que são servidores públicos possam aderir ao PSSC, que é a previdência da Casa

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

5/11/2021 7:22

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF  Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (5), a possibilidade de que deputados federais que são servidores públicos possam aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O tema é discutido em um processo que coloca em confronto a Câmara dos Deputados e o Ministério da Economia. A ADPF 853 será julgada pelo Plenário virtual da Casa. A Câmara presidida por Arthur Lira (PP-AL) ingressou em junho contra um parecer da pasta de Paulo Guedes que indicava que havia conflito entre a interpretação do Congresso Nacional sobre o PSSC, criado por Lei em 1997, e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). A Câmara argumenta que, antes da  edição da Reforma da Previdência - que passou a impedir novos segurados à previdência dos Congressistas - os ocupantes de cargos públicos efetivos, quando eleitos para mandatos no Legislativo Federal, podiam optar pela filiação ao PSSC. "Para todo e qualquer Deputado Federal, defere-se a possibilidade de aderir ao PSSC. Já no tocante aos Deputados licenciados de seus cargos efetivos, não há possibilidade de adesão", argumenta a Câmara na peça inicial da ADPF. "Cria-se, pois, distinção indevida de tratamento aos parlamentares também detentores de cargo efetivo." Ao determinar que os deputados nesta condição tenham de manter sua contribuição a apenas um dos regimes, a Câmara argumenta ao STF que o Executivo produz uma interferência indevida nos seus trabalhos, ferindo princípios básicos da Constituição como o da harmonia de poderes. "É preciso esclarecer: qualquer obrigatoriedade de recolhimento para o órgão de origem significaria, na prática, aniquilar o regime do PSSC, visto que o parlamentar não aceitará ser sobrecarregado com desconto para dois regimes, sendo que só poderá se aposentar por um deles", argumenta a advocacia da Câmara. No julgamento pelo Plenário virtual, o relator do caso, Edson Fachin, apresenta seu voto no primeiro dia do julgamento, cabendo aos nove ministros restantes apontar se concordam ou não com seu parecer sobre oc aso. Todos tem até às 23h59 da próxima sexta-feira (12) para se manifestar.    
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