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PL das Fake News

Relatório do PL das fake news proíbe propaganda que ridicularize candidato

19/6/2020 | Atualizado 2/5/2023 às 16:06

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[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]

[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]
Na minuta de relatório ao PL das fake news, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) proíbe a veiculação de propaganda com conteúdo manipulado com a finalidade de degradar ou ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições. O candidato beneficiado por esse tipo de propaganda poderá ser multado de R$ 50 mil a R$ 10 milhões. O texto atualizado, que circula entre senadores e ainda não foi protocolado oficialmente no portal do Senado, foi obtido pelo Congresso em Foco (íntegra). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou ontem que o projeto será pautado na próxima semana, em data a ser definida. > PL das fake news pode exigir documento de identidade para cadastro em redes sociais As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. O texto também permite a cassação do registro ou do diploma do candidato que tiver comprovada participação em instituição ou na manutenção de estrutura para o cometimento desses crimes. Esse trecho está previsto para entrar em vigor após três meses de publicação da lei. Portanto, se o PL for aprovado pelo Congresso até o mês de julho, a tempo das eleições municipais.
Propaganda eleitoral
Os provedores de redes sociais que fornecerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral. Deverá ser divulgado o valor total gasto pelo candidato, partido ou coligação para realização de propaganda na internet por meio de impulsionamento de conteúdo no respectivo provedor de aplicação. O anunciante também deverá ser identificado através do CNPJ ou do CPF do responsável pela contratação do impulsionamento. Outros itens que devem ser especificados são: o tempo de veiculação e características gerais da audiência contratada. Ainda, deverá haver identificação de que o conteúdo se relaciona a propaganda eleitoral. Os provedores de redes sociais também serão responsáveis pela fiscalização, devendo comunicar ao Ministério Público Eleitoral a propaganda eleitoral irregular de que tiverem conhecimento.
Pressa em aprovar legislação
Segundo um dos autores do projeto, senador  Alessandro Vieira (Cidadania-ES), a pressa em aprovar a matéria se deve à preocupação com as fake news na pandemia de covid-19. A votação rápida também é defendida pelos presidentes da Câmara e do Senado, porém qualquer legislação com esse teor precisará de um vacatio legis para adequação às novas normas pelas empresas. A suspeita é de que os parlamentares estariam preocupados com o processo eleitoral que se aproxima e visam aprovar uma legislação que possa ser aplicada já em 2020. Além disso, deputados e senadores são alvos cotidianos de estruturas de ataques nas plataformas digitais, o que os leva a querer dar uma resposta rápida ao problema. "A gente fazer esse processo com a corda no pescoço em relação ao tempo não ajuda na qualidade da discussão e na profundidade que ela precisa ter", disse Bia Barbosa, da Coalizão Direitos na Rede. > Centrão já se aproxima do controle de R$ 76 bilhões do orçamento federal
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