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Crise em Rondônia
24/6/2025 | Atualizado às 17:38
Há poucos dias, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) aprovou a Emenda Constitucional nº 174/2025, que permite ao chefe do Executivo estadual o exercício de suas funções de forma remota, mesmo durante ausências oficiais, fazendo uso de "meios digitais e tecnológicos". O texto condiciona ainda a substituição pelo vice-governador à vontade expressa do titular do cargo. Ainda que, a princípio, a novidade possa se confundir com uma espécie de avanço nas formas de governar, principalmente em tempos de inovação tecnológica, traz consigo sérias e preocupantes implicações à engenharia institucional e à democracia.
O motivo para a aprovação pelo parlamento rondoniense da EC 174/2025 foi a viagem do governador Cel. Marcos Rocha (União) a Israel para participar, juntamente com dezenas de políticos brasileiros, de um evento sobre segurança pública. Como divulgado pela mídia nacional, com a eclosão do conflito Israel-Irã, o governador e os demais membros da comitiva brasileira ficaram impossibilitados de retornar ao país, tendo que se abrigar em bunkers na capital Tel Aviv. O retorno ao Brasil só ocorreu dias depois, após cruzarem a fronteira da Jordânia.
Com ampla base de sustentação no parlamento estadual e em meio a uma crise em seu grupo político, que desencadeou o rompimento com o vice-governador, Sérgio Gonçalves (União), o objetivo da medida é esvaziar os poderes de Gonçalves, que deve assumir o governo em abril de 2026 e já se posiciona como candidato nato ao Palácio Rio Madeira, sede do Executivo rondoniense. Diante dessa conjuntura, abre-se um precedente danoso e esconde-se um redesenho sutil - mas profundo - da sucessão do poder e da divisão institucional de competências.
A substituição do chefe do Executivo, como se sabe, não é apenas um expediente meramente técnico: trata-se de um mecanismo de continuidade democrática e previsibilidade do Estado. Na tradição constitucional brasileira, como na maioria das democracias presidencialistas consolidadas, o cargo de vice existe como uma engrenagem de segurança institucional, pronta a assumir a função executiva nos casos de ausência, impedimento ou vacância do titular. No Brasil, bem verdade, o cargo de vice, seja em nível municipal, estadual ou federal, parece ter uma dinâmica própria. Em suma, quando está muito alinhado ao titular, o vice tende a desaparecer, mas quando muito aparece, frequentemente, a relação se rompe.
Com a EC 174/2025, a substituição do governador pelo vice se torna condicional à manifestação de vontade do titular. Em outras palavras, mesmo ausente do território estadual ou em viagem oficial ao exterior, o titular pode continuar governando remotamente e, mais grave, decidir se será ou não substituído. Trata-se de uma mudança que enfraquece a função do vice-governador e introduz um subjetivismo perigoso naquilo que sempre foi uma cláusula objetiva da Constituição: a linha de sucessão.
Em conversa com meu colega de UNIR, o cientista político e jurista Vinícius Miguel, esse recordava que, constitucionalmente, há forte conflito com os princípios da simetria federativa e da separação de poderes, pilares da organização do Estado brasileiro. A substituição do Presidente da República é automática e não depende da vontade pessoal (art. 79, CF). Assim, a tentativa rondoniense de transformar esse instituto em algo dependente da decisão subjetiva do Governador rompe a harmonia federativa e alimenta um perigoso precedente.
A política brasileira está repleta de exemplos de rompimento entre titular e vice. Todavia, quando o assunto é o impedimento do vice, talvez, o mais conhecido e emblemático caso seja a renúncia de Jânio Quadros (PTN) ocorrida em agosto de 1961. Naquele momento, o vice-presidente, João Goulart (PTB), estava em viagem diplomática à China. Eleito em chapa distinta de Jânio, pois na época as eleições para presidente e vice eram realizadas separadamente, as forças conservadoras logo tentaram impedir a posse de Jango. Foi aí que emergiu a figura heroica de Leonel Brizola (PTB), então governador do Rio Grande do Sul. Ao liderar a Campanha da Legalidade, Brizola fez cumprir a Constituição, embora a solução para o impasse tenha sido a adoção do parlamentarismo, que durou até o início de 1963. No ano seguinte, deu no que deu.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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