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O financiamento eleitoral no Brasil em tempos de dinheiro público
Eleições
15/7/2025 16:00
O ano de 2026 ainda nem chegou e já está marcado como o primeiro ano em que a Inteligência Artificial (IA) vai ter papel crucial nas campanhas eleitorais. Para além de julgamentos sobre isso ser bom ou ruim, o fato é que novidades implicam desafios. Alguns já são de amplo conhecimento, assim como seus resultados nocivos - como as fake news e as deep fakes -, outros ainda estão por vir.
Nesse contexto, a regulamentação da IA têm sido objeto de amplo debate não apenas no Legislativo, como também no Judiciário brasileiros. No entanto, do ponto de vista das leis, com o que realmente podemos contar para a contenção dos potenciais danos que o uso descontrolado da IA nas eleições poderá trazer à democracia brasileira e aos grupos sociais que têm sido historicamente prejudicados na corrida eleitoral?
Embora as deep fakes e as fakes news possam atingir - e muito provavelmente irão atingir - a todos, há dados suficientes para afirmar que a violência política online têm alvos específicos e que as mulheres, principalmente as negras e/ou pertencentes à comunidade LGBTI+, são as mais afetadas. Uma análise do MonitorA de 5.988 comentários de eleitores em transmissões de debates eleitorais no YouTube em 2024 revelou que as candidatas mulheres foram alvo de 43,95% das mensagens ofensivas (incluindo insultos e ataques), em contraste com 23,60% para os homens candidatos. Um levantamento do Instituto Marielle Franco mostrou que cerca de 78% das mulheres negras que se candidataram a cargos políticos sofreram ataques na internet nas eleições de 2020. Esses são apenas alguns exemplos de como a violência política online tem um evidente viés de gênero e raça.
Diante dessa situação, nos perguntamos se os mecanismos atuais (como as regulamentações do TSE sobre o uso de IA nas eleições e a Lei nº 14.192 , que tipifica a violência política de gênero no Brasil) são suficientes para proteger grupos mais vulneráveis ou se precisamos de uma lei de conscientização e atuação específica contra a violência política de gênero e raça no Brasil. A resposta para essa pergunta, seria um definitivo sim, precisamos de mais. E é justamente isso que o projeto de lei 3397/2024 propõe. Ao instituir o Setembro Neon - uma campanha criada originalmente pela ONG A Tenda das Candidatas -, o projeto encabeçado pela deputada Sâmia Bomfim define o mês de setembro (mês anterior à eleições, em anos eleitorais) como o mês nacional de combate à violência política de gênero e raça. Esse projeto nos lembra de uma função do Legislativo que vai além das leis, mas que pode incidir sobre mudanças sociais e culturais que sejam benéficas para a democracia.
A Lei nº 14.192, embora extremamente necessária, é altamente focada na punição - a qual só pode ocorrer após a concretização da violência. É preciso também lembrar da substancial sub-notificação e ineficiência no julgamento de ações das denúncias de violência política de gênero, como mostrado na pesquisa realizada pelo Instituto Alziras. Os resultados mostram que das 175 representações de violência política de gênero e raça feitas no Brasil entre 2021 e 2023, apenas 12 (7%) resultaram em ações penais eleitorais. Assim, conscientizar a população sobre a existência da violência política de gênero e raça e sobre os danos que essa traz para a vida - não apenas política - das mulheres é crucial. Tal ação poderia ser o início da criação de ambientes mais seguros para as mulheres na política, o que é um ganho indiscutível para a democracia brasileira. Por isso, precisamos de um grande sim ao Setembro Neon.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected]
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