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Antônio Augusto de Queiroz
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Serviço público
13/10/2025 15:00
A proximidade do dia do servidor público (28/10) carrega, este ano, a expectativa de um anúncio que pode redefinir as relações de trabalho no Estado brasileiro. A regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2010 - mas ainda aguardando uma lei nacional para vigorar plenamente - é vista pelo funcionalismo e suas entidades como a coroação de uma luta histórica. Para o presidente Lula, que lançou as bases do diálogo com a instalação da Mesa Nacional de Negociação e a criação de uma Secretaria de Relações do Trabalho no Serviço Público, este ato representaria não apenas um cumprimento de promessa, mas a transformação de uma prática eventual em uma política de Estado permanente.
O possível envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei para regulamentar a Convenção 151 no dia do servidor seria um símbolo potente de reconhecimento. Os servidores e suas entidades representativas depositam nesta regulamentação três expectativas fundamentais, que são os pilares para um novo paradigma na administração pública.
A primeira e mais relevante expectativa é a institucionalização da negociação coletiva, tornando-a independente do governo de plantão. Atualmente, a existência do diálogo depende da vontade política momentânea. Governos com visão fiscalista ou neoliberal historicamente fecham as portas da negociação, tratando o servidor como mero custo a ser contido, como ocorreu nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro. A regulamentação transformaria a mesa de negociação em uma instância permanente, um espaço legítimo e obrigatório de debate, prevenindo conflitos e afastando a instabilidade e a insegurança jurídica que caracterizam a relação atual. Seria a transição de uma concessão ocasional para um direito inalienável, assegurando que o diálogo, e não o autoritarismo, seja a regra.
A segunda expectativa central é a liberação de dirigentes sindicais com ônus para o ente estatal, restabelecendo o que vigorou até 1996, quando a Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro, limitou a licença em razão do número de filiados da entidade, e passou a prever que seria com perda da remuneração. Este ponto é vital para o fortalecimento da representação. Sem a garantia de que seus líderes poderão se dedicar às atividades sindicais sem prejuízo financeiro ou funcional, as entidades ficam enfraquecidas. A medida asseguraria que os servidores eleitos para representar suas categorias tenham a necessária liberdade e autonomia para desempenhar seu papel, fortalecendo a qualidade e a legitimidade do debate do outro lado da mesa. É um investimento na robustez do próprio diálogo social.
Por fim, a terceira expectativa é a instituição de uma contribuição negocial em favor da entidade sindical. Esse mecanismo, cobrado durante os processos de negociação, forneceria às entidades representativas a independência financeira necessária para atuar de forma técnica e sustentável. Recursos próprios permitiriam a capacitação de quadros, a produção de estudos e a estruturação de propostas mais consistentes, elevando o nível do debate e contribuindo para soluções mais eficazes e embasadas. É a contrapartida prática para um sindicalismo forte e responsável.
O possível anúncio deste projeto de lei por Lula no dia do servidor seria, portanto, muito mais que um presente simbólico. Seria a materialização de um compromisso histórico com a democracia interna do Estado. A regulamentação criaria um Sistema Nacional de Negociação, transformando as experiências positivas dos governos do PT - que resultaram em reajustes, restauração de direitos e redução de conflitos - em uma política de Estado perene.
A abrangência deste novo sistema vai muito além dos salários. A mesa de negociação permanente se tornaria o fórum adequado para discutir temas complexos e modernos como planos de carreira, teletrabalho, jornada, capacitação profissional e saúde do servidor. Trata-se de interiorizar os princípios democráticos na gestão pública, substituindo a improvisação e o autoritarismo por planejamento, transparência e respeito ao conhecimento dos próprios servidores.
A negociação coletiva, como se sabe, é um pilar fundamental para a democracia e para a valorização do serviço público. Ela compõe o chamado "tripé da atuação sindical", que se sustenta na organização dos trabalhadores, no direito de greve e, de forma central, na negociação. É por meio do diálogo que se constroem soluções duradouras e respeitosas*.
A partir do envio do projeto ao Congresso, caso se concretize, iniciar-se-á uma batalha política fundamental para sua aprovação. Caberá aos servidores e suas entidades empreender uma luta diária pela transformação da matéria em norma jurídica. A vigência de uma lei nacional sobre a organização sindical e a negociação coletiva no serviço público, mesmo que exigindo adaptações nos entes subnacionais, representará uma revolução para o sindicalismo público e um avanço civilizatório para o país. Valorizar o servidor por meio do diálogo institucionalizado não é apenas fazer justiça às categorias da administração pública; é investir na qualidade, na eficiência e na própria democracia do serviço público, que, no fim, beneficia toda a sociedade.
*Sem prejuízo dessas iniciativas, deveria o governo, ainda, considerar a necessidade de regulamentação do art. 39 da CF, que prevê a criação do conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. O relator do GT da Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), apresentou proposta nesse sentido, mas cuja conformação requer a iniciativa presidencial.
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