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Regulamentação da Convenção 151 da OIT: a expectativa para o dia do servidor

Envio do projeto ao Congresso no dia do servidor seria um marco civilizatório nas relações de trabalho.

Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz

13/10/2025 15:00

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A proximidade do dia do servidor público (28/10) carrega, este ano, a expectativa de um anúncio que pode redefinir as relações de trabalho no Estado brasileiro. A regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2010 - mas ainda aguardando uma lei nacional para vigorar plenamente - é vista pelo funcionalismo e suas entidades como a coroação de uma luta histórica. Para o presidente Lula, que lançou as bases do diálogo com a instalação da Mesa Nacional de Negociação e a criação de uma Secretaria de Relações do Trabalho no Serviço Público, este ato representaria não apenas um cumprimento de promessa, mas a transformação de uma prática eventual em uma política de Estado permanente.

O possível envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei para regulamentar a Convenção 151 no dia do servidor seria um símbolo potente de reconhecimento. Os servidores e suas entidades representativas depositam nesta regulamentação três expectativas fundamentais, que são os pilares para um novo paradigma na administração pública.

A primeira e mais relevante expectativa é a institucionalização da negociação coletiva, tornando-a independente do governo de plantão. Atualmente, a existência do diálogo depende da vontade política momentânea. Governos com visão fiscalista ou neoliberal historicamente fecham as portas da negociação, tratando o servidor como mero custo a ser contido, como ocorreu nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro. A regulamentação transformaria a mesa de negociação em uma instância permanente, um espaço legítimo e obrigatório de debate, prevenindo conflitos e afastando a instabilidade e a insegurança jurídica que caracterizam a relação atual. Seria a transição de uma concessão ocasional para um direito inalienável, assegurando que o diálogo, e não o autoritarismo, seja a regra.

A segunda expectativa central é a liberação de dirigentes sindicais com ônus para o ente estatal, restabelecendo o que vigorou até 1996, quando a Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro, limitou a licença em razão do número de filiados da entidade, e passou a prever que seria com perda da remuneração. Este ponto é vital para o fortalecimento da representação. Sem a garantia de que seus líderes poderão se dedicar às atividades sindicais sem prejuízo financeiro ou funcional, as entidades ficam enfraquecidas. A medida asseguraria que os servidores eleitos para representar suas categorias tenham a necessária liberdade e autonomia para desempenhar seu papel, fortalecendo a qualidade e a legitimidade do debate do outro lado da mesa. É um investimento na robustez do próprio diálogo social.

Convenção 151 da OIT consolida um modelo permanente de negociação coletiva no serviço público.

Convenção 151 da OIT consolida um modelo permanente de negociação coletiva no serviço público.Freepik

Por fim, a terceira expectativa é a instituição de uma contribuição negocial em favor da entidade sindical. Esse mecanismo, cobrado durante os processos de negociação, forneceria às entidades representativas a independência financeira necessária para atuar de forma técnica e sustentável. Recursos próprios permitiriam a capacitação de quadros, a produção de estudos e a estruturação de propostas mais consistentes, elevando o nível do debate e contribuindo para soluções mais eficazes e embasadas. É a contrapartida prática para um sindicalismo forte e responsável.

O possível anúncio deste projeto de lei por Lula no dia do servidor seria, portanto, muito mais que um presente simbólico. Seria a materialização de um compromisso histórico com a democracia interna do Estado. A regulamentação criaria um Sistema Nacional de Negociação, transformando as experiências positivas dos governos do PT - que resultaram em reajustes, restauração de direitos e redução de conflitos - em uma política de Estado perene.

A abrangência deste novo sistema vai muito além dos salários. A mesa de negociação permanente se tornaria o fórum adequado para discutir temas complexos e modernos como planos de carreira, teletrabalho, jornada, capacitação profissional e saúde do servidor. Trata-se de interiorizar os princípios democráticos na gestão pública, substituindo a improvisação e o autoritarismo por planejamento, transparência e respeito ao conhecimento dos próprios servidores.

A negociação coletiva, como se sabe, é um pilar fundamental para a democracia e para a valorização do serviço público. Ela compõe o chamado "tripé da atuação sindical", que se sustenta na organização dos trabalhadores, no direito de greve e, de forma central, na negociação. É por meio do diálogo que se constroem soluções duradouras e respeitosas*.

A partir do envio do projeto ao Congresso, caso se concretize, iniciar-se-á uma batalha política fundamental para sua aprovação. Caberá aos servidores e suas entidades empreender uma luta diária pela transformação da matéria em norma jurídica. A vigência de uma lei nacional sobre a organização sindical e a negociação coletiva no serviço público, mesmo que exigindo adaptações nos entes subnacionais, representará uma revolução para o sindicalismo público e um avanço civilizatório para o país. Valorizar o servidor por meio do diálogo institucionalizado não é apenas fazer justiça às categorias da administração pública; é investir na qualidade, na eficiência e na própria democracia do serviço público, que, no fim, beneficia toda a sociedade.

*Sem prejuízo dessas iniciativas, deveria o governo, ainda, considerar a necessidade de regulamentação do art. 39 da CF, que prevê a criação do conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. O relator do GT da Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), apresentou proposta nesse sentido, mas cuja conformação requer a iniciativa presidencial.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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