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6/6/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 12:06
 [fotografo]Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Esse é mais um episódio reprovável na triste novela dos programas especiais de parcelamento ou regularização tributária que se sucedem, ano após ano, crise após crise, com benefícios cada vez mais censuráveis. Tais expedientes não devem ser pura e simplesmente eliminados. Entretanto, a formatação e utilização deles deve passar por rigorosos critérios. Duas linhas de definições, entre outras, precisam ser necessariamente consideradas: a) as vantagens para adesão ao programa desenhado não podem colocar o devedor em situação mais favorável do que aquela experimentada pelo contribuinte que honrou com o pagamento dos tributos até o vencimento normal e b) o estabelecimento de contrapartidas nos campos, entre outros, trabalhista, ambiental e social.
Existe, é importante anotar, uma consequência profundamente deletéria na adoção desordenada de programas de regularização fiscal. Enormes esforços realizados pelos agentes da Administração Tributária, quer na seara da fiscalização, quer na seara da cobrança judicial, são interrompidos, dificultados e até mesmo desmoralizados.
O mais adequado é que os programas de regularização tributária ganhem, no âmbito de uma profunda e abrangente Reforma Tributária, limitações como aquelas anteriormente mencionadas. Esse movimento de redesenho da tributação no Brasil deve considerar necessariamente as seguintes diretrizes: a) a redução significativa da oneração do consumo e do trabalho; b) o aumento da carga tributária sobre o capital, o patrimônio, as operações financeiras, incluída a criação inteligente do imposto sobre grandes fortunas; c) um consistente programa de combate à sonegação (atualmente, na casa de meio trilhão de reais por ano); d) o fortalecimento da Administração Tributária, inclusive com a adoção ou aperfeiçoamento de programas consistentes voltados para a recuperação, em níveis adequados, dos créditos inscritos; e) a revisão criteriosa de renúncias fiscais e mecanismos sofisticados de redução seletiva da carga tributária (verdadeiros privilégios para vários segmentos socioeconômicos) e f) aprofundamento da simplificação e racionalização do sistema, notadamente para pessoas físicas e empreendimentos de pequeno e médio portes.
Infelizmente, as questões tributárias, assim como outros aspectos estruturais da vida nacional, não recebem a devida atenção, notadamente pela grande mídia. Assim, parece que os problemas nacionais de maior relevo estão limitados aos aspectos fiscais dos gastos com a Previdência Social, remunerações de servidores públicos e escândalos de corrupção. A perversa consequência dessa narrativa, cuidadosamente elaborada e veiculada, é a falsa percepção de que a superação dos entraves do país passam necessariamente (e quase que exclusivamente): a) por reformas voltadas para restringir direitos sociais e b) pelo combate policial e judicial aos esquemas de malversação do patrimônio público.
Não serão "salvadores da Pátria", "líderes esclarecidos" ou reformas desarticuladoras do sistema de proteção social inscrito na Constituição de 1988 que colocarão o "Brasil nos trilhos", como insistem os suspeitos governantes do momento. Somente a força da mobilização e conscientização populares mudarão substancialmente o quadro dantesco vivenciado no Brasil. O protagonismo das mudanças de fundo, com inafastável caráter democrático e popular, deve estar centrado na cidadania em atuação enérgica e decisiva nos mais variados espaços sociais.
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[fotografo]Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Esse é mais um episódio reprovável na triste novela dos programas especiais de parcelamento ou regularização tributária que se sucedem, ano após ano, crise após crise, com benefícios cada vez mais censuráveis. Tais expedientes não devem ser pura e simplesmente eliminados. Entretanto, a formatação e utilização deles deve passar por rigorosos critérios. Duas linhas de definições, entre outras, precisam ser necessariamente consideradas: a) as vantagens para adesão ao programa desenhado não podem colocar o devedor em situação mais favorável do que aquela experimentada pelo contribuinte que honrou com o pagamento dos tributos até o vencimento normal e b) o estabelecimento de contrapartidas nos campos, entre outros, trabalhista, ambiental e social.
Existe, é importante anotar, uma consequência profundamente deletéria na adoção desordenada de programas de regularização fiscal. Enormes esforços realizados pelos agentes da Administração Tributária, quer na seara da fiscalização, quer na seara da cobrança judicial, são interrompidos, dificultados e até mesmo desmoralizados.
O mais adequado é que os programas de regularização tributária ganhem, no âmbito de uma profunda e abrangente Reforma Tributária, limitações como aquelas anteriormente mencionadas. Esse movimento de redesenho da tributação no Brasil deve considerar necessariamente as seguintes diretrizes: a) a redução significativa da oneração do consumo e do trabalho; b) o aumento da carga tributária sobre o capital, o patrimônio, as operações financeiras, incluída a criação inteligente do imposto sobre grandes fortunas; c) um consistente programa de combate à sonegação (atualmente, na casa de meio trilhão de reais por ano); d) o fortalecimento da Administração Tributária, inclusive com a adoção ou aperfeiçoamento de programas consistentes voltados para a recuperação, em níveis adequados, dos créditos inscritos; e) a revisão criteriosa de renúncias fiscais e mecanismos sofisticados de redução seletiva da carga tributária (verdadeiros privilégios para vários segmentos socioeconômicos) e f) aprofundamento da simplificação e racionalização do sistema, notadamente para pessoas físicas e empreendimentos de pequeno e médio portes.
Infelizmente, as questões tributárias, assim como outros aspectos estruturais da vida nacional, não recebem a devida atenção, notadamente pela grande mídia. Assim, parece que os problemas nacionais de maior relevo estão limitados aos aspectos fiscais dos gastos com a Previdência Social, remunerações de servidores públicos e escândalos de corrupção. A perversa consequência dessa narrativa, cuidadosamente elaborada e veiculada, é a falsa percepção de que a superação dos entraves do país passam necessariamente (e quase que exclusivamente): a) por reformas voltadas para restringir direitos sociais e b) pelo combate policial e judicial aos esquemas de malversação do patrimônio público.
Não serão "salvadores da Pátria", "líderes esclarecidos" ou reformas desarticuladoras do sistema de proteção social inscrito na Constituição de 1988 que colocarão o "Brasil nos trilhos", como insistem os suspeitos governantes do momento. Somente a força da mobilização e conscientização populares mudarão substancialmente o quadro dantesco vivenciado no Brasil. O protagonismo das mudanças de fundo, com inafastável caráter democrático e popular, deve estar centrado na cidadania em atuação enérgica e decisiva nos mais variados espaços sociais.
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