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Antônio Augusto de Queiroz
Como as emendas impositivas podem interferir no sistema eleitoral
Antônio Augusto de Queiroz
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Antônio Augusto de Queiroz
29/6/2017 8:00
[fotografo]EBC[/fotografo][/caption]O Poder Legislativo, por exemplo, quando delibera sobre o conteúdo das políticas públicas de sua competência, precisa considerar o que pensam: os outros poderes da República; os níveis de governo - união, estados e municípios; os empresários; os trabalhadores; o mercado; os organismos e governos internacionais; a academia; e, principalmente, a imprensa.
As políticas públicas, todos sabemos, traduzem a ideia de valor, de alocação de recursos ou benefícios para localidades, indivíduos ou grupos, mas também regulam a relação entre pessoas e entre estas e as instituições, públicas ou privadas.
E, por isso mesmo, estão sujeitas à ação dos grupos empresariais, de profissionais liberais, de assalariados, feministas e grupos de natureza diversa, como ambientalista, religioso, recreativo, cívico etc.
Afinal, não existiria democracia sem a colaboração ou participação da sociedade e dos segmentos econômicos e sociais no processo de construção das políticas públicas e dos marcos regulatórios, visto que "o justo poder do governo, deve resultar do consentimento dos governados", segundo Abraham Lincoln.
O modo de participação, entretanto, precisa ser disciplinado, inclusive como forma de definir regras de conduta, tanto para o agente público quanto para os representantes de interesses da sociedade civil (cidadãos, empresas, entidades, ONGs etc), sempre dentro dos melhores marcos éticos, morais, de transparência e legais de responsabilização e de igualdade perante a lei.
A desigualdade de acesso aos tomadores de decisão, que decorre, em grande medida, da desigualdade de poder econômico e capital de relações, precisa ser compensada por meio de instrumentos institucionais que ampliem a transparência, possibilitem maior equilíbrio nesse acesso e evitem ou reduzam o impacto da utilização de recursos econômicos para o exercício da influência. A sociedade tem o direito de saber quem busca influenciar, quando e com que meios, e quais as causas e agentes públicos são objeto dessa atuação.
Nessa perspectiva, a atividade de relações governamentais precisa ser reconhecida e regulamentada, com parâmetros legais de conduta e atuação dos profissionais que têm a responsabilidade da representação ou da intermediação de interesses, tais como patrocinar apenas pleitos defensáveis ética e moralmente, atuar com transparência e profissionalismo, não manipular dados ou informações como elemento de convencimento, não assumir a defesa de interesse que levem à concorrência desleal ou fraudulenta, nem fazer uso de tráfico de influência, de chantagem, ameaça, intimidação, abuso de poder econômico.
Com esses pressupostos e condições disciplinados em lei, o exercício da atividade de relações institucionais e governamentais poderá contribuir para estabelecer limites à ação dos poderes, aperfeiçoar o conteúdo das políticas públicas e definir parâmetros republicanos no âmbito do processo decisório, evitando ou reduzindo escândalos como o que tem frequentado o noticiário ultimamente.
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