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Pedro Valls Feu Rosa
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25/4/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 16:40
 [fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]Foram apresentados alguns exemplos de produtos cujos rótulos, malgrado conformes a legislação, escondiam verdades sérias: um cereal, retratado como "saudável e rico em vitamina D", continha 6,3 gramas de açúcar por porção de 30 gramas. Um bolinho de chocolate, cujo rótulo destacava-o como "isento de cores artificiais ou preservativos", deixava de alertar para o fato de que a cada 30 gramas iam 8,8 gramas de açúcar. E um iogurte, anunciado como saudável e rico em vitamina C e cálcio, não trazia em seu rótulo nenhum alerta sobre o fato de que cada porção de 40 gramas continha 4,35 gramas de açúcar.
Este quadro tem um custo econômico óbvio: constatou-se que o custo do tratamento dispensado a cada criança, no valor de 819 Euros, é oito - sim, oito - vezes maior do que medidas de prevenção convencionais. Estes dados coincidem com um outro estudo, realizado na Escócia, demonstrando que gastos anuais de 102 Euros por criança a título de prevenção ensejaram uma robusta redução de 56% no número de cáries.
Seria este quadro mundial? Alcançaria o Brasil? Eis aí um bom tema para reflexão pelo nosso mundo jurídico, ao qual cabe a tutela dos denominados "interesses difusos". Afinal, como bem nos alertava Karl Menninger, "tudo o que você faz por uma criança ela fará pela sociedade".
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[fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]Foram apresentados alguns exemplos de produtos cujos rótulos, malgrado conformes a legislação, escondiam verdades sérias: um cereal, retratado como "saudável e rico em vitamina D", continha 6,3 gramas de açúcar por porção de 30 gramas. Um bolinho de chocolate, cujo rótulo destacava-o como "isento de cores artificiais ou preservativos", deixava de alertar para o fato de que a cada 30 gramas iam 8,8 gramas de açúcar. E um iogurte, anunciado como saudável e rico em vitamina C e cálcio, não trazia em seu rótulo nenhum alerta sobre o fato de que cada porção de 40 gramas continha 4,35 gramas de açúcar.
Este quadro tem um custo econômico óbvio: constatou-se que o custo do tratamento dispensado a cada criança, no valor de 819 Euros, é oito - sim, oito - vezes maior do que medidas de prevenção convencionais. Estes dados coincidem com um outro estudo, realizado na Escócia, demonstrando que gastos anuais de 102 Euros por criança a título de prevenção ensejaram uma robusta redução de 56% no número de cáries.
Seria este quadro mundial? Alcançaria o Brasil? Eis aí um bom tema para reflexão pelo nosso mundo jurídico, ao qual cabe a tutela dos denominados "interesses difusos". Afinal, como bem nos alertava Karl Menninger, "tudo o que você faz por uma criança ela fará pela sociedade".
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