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Parlamentar deve ter direito a voto secreto?

Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz

29/11/2013 7:15

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O tema é polêmico. Em tese, o direito ao voto secreto deve ser assegurado apenas ao eleitor, que é o titular do poder. Por esse raciocínio, os representantes - que recebem delegação do cidadão para legislar em seu nome, com base em um programa, com prestação de contas e com alternância no poder - não devem ter direito a voto secreto. Aliás, a campanha pelo fim do fim do voto secreto dos parlamentares faz parte da luta pela eliminação da cultura do segredo nas deliberações do Parlamento e tem por objetivo aumentar o controle e a transparência do processo decisório, inclusive para que o eleitor conheça, em sua plenitude, como vota seu representante no Poder Legislativo. Depois da absolvição de parlamentares acusados da prática de corrupção, como foi o caso recente do deputado-presidiário Natan Donadon (RO), o voto secretou passou a ser questionado de modo mais intenso, a ponto de a Câmara e o Senado terem aprovado e promulgado uma Emenda à Constituição, a de nº 76/2013, que extingue essa modalidade de votação não apenas para cassação de mandatos, mas também na apreciação de vetos presidenciais. A partir da promulgação da Emenda Constitucional 76, em 28 de novembro de 2013, somente a eleição das Mesas diretoras das Casas legislativas e a apreciação de nomes de autoridades para exercer funções públicas - como no plano federal embaixadores, diretores do Banco Central, de Agências Reguladoras, do Conselho de Defesa do Contribuinte (CADE), do Procurador-Geral do Ministério Público e de ministros de tribunais superiores -  é que se darão por voto secreto. Há, entretanto, quem entenda que o voto secreto, em determinadas situações, fortalece o Parlamento porque protege o direito do representante de votar segundo sua consciência, sem estar vulnerável a pressões ou represálias do Poder Executivo, como no caso de votações de vetos presidenciais e também da apreciação de nomes de autoridades. Segundo esse entendimento, com o voto secreto, os parlamentares não seriam obrigados a seguir a posição partidária nem a orientação governamental ou da oposição. Com o voto aberto, na apreciação de vetos, por exemplo, o parlamentar poderá ser obrigado a seguir a posição partidária, mesmo que seja em um assunto que o voto de consciência seja a solução mais consentânea com o interesse público. O fato é que o voto aberto na apreciação de vetos e em processos de cassação de mandatos passou a ser aberto no Congresso Nacional e os parlamentares estarão sujeitos ou expostos à pressão da opinião pública, da imprensa, do poder econômico e do governo. O representante, que antes podia esconder sua posição, agora terá que explicitá-la, senão na votação inicial, que poderá ser simbólica (por acordo de líderes), com certeza na apreciação de vetos, esta necessariamente aberta e nominal. A consequência natural dessa mudança é que, nos casos de cassação, as possibilidades de absolvição serão menores, e nos casos de apreciação de vetos, o Poder Executivo terá que ampliar seu poder de persuasão para manter o veto, pois o parlamentar passa a ter um custo de imagem ao apoiar o governo já que terá que votar pela manutenção de vetos em matérias de grande apelo popular. Quanto ao voto aberto para a cassação de mandatos parece haver uma unanimidade na sociedade, mas sobre a apreciação de vetos ainda há muitas dúvidas. Poucos acreditam que a pressão popular será mais efetiva que a pressão governamental, especialmente se o tema implicar aumento de despesas, mesmo que favoreça grandes segmentos sociais. Já quando o tema favorecer ou contar com o apoio incondicional dos veículos de comunicação, notadamente das redes de televisão, dificilmente os parlamentares correriam o risco de contrariar esses veículos por medo de execração pela mídia. É aguardar para ver quem tem razão! Leia mais sobre o voto aberto
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