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Transportes
Congresso em Foco
31/5/2025 11:00
Uma proposta em tramitação no Senado Federal visa fomentar a aviação regional na Região Norte do Brasil, por meio de incentivos econômicos a empresas aéreas participantes do Programa de Aviação Regional da Região Norte (Parno). O projeto prevê apoio financeiro da União para o pagamento de tarifas de navegação aérea em aeroportos regionais.
Além disso, propõe-se o custeio parcial de até 60 passageiros em voos com origem ou destino nesses aeroportos, definidos como aqueles de pequeno ou médio porte com movimentação anual inferior a um milhão de passageiros.O projeto limita a subvenção a 20% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto de lei 1.600/2025 tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), aguardando relatório do senador Alan Rick (União-AC). Posteriormente, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), responsável pela decisão terminativa, isto é, sem precisar passar pelo plenário.
A subvenção se destina a cobrir custos de voos regulares domésticos e ligações aéreas sistemáticas em aeroportos regionais dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
O benefício será concedido a empresas de transporte aéreo regular de passageiros e aquelas que operam ligações aéreas sistemáticas. O pagamento ocorrerá após 30 dias de operação regular da rota, com o compromisso de continuidade por pelo menos 180 dias após cada pagamento.
O cálculo das subvenções levará em conta fatores como o aeroporto atendido, a distância percorrida e o consumo de combustível, entre outros critérios a serem definidos em regulamentação. As empresas participantes do Parno firmarão contrato com a União, incluindo cláusulas mínimas estabelecidas no regulamento.
Todas as empresas que atenderem aos requisitos legais e regulamentares para a concessão da subvenção serão contempladas. Em caso de descumprimento das regras, as empresas deverão devolver os valores recebidos, corrigidos pela inflação, referentes ao período restante da operação prevista.
A regulamentação do Parno, em caso de aprovação do projeto, ficará a cargo do Poder Executivo, abrangendo as condições para concessão de subvenções, obrigações das empresas, critérios de alocação de recursos, condições operacionais para pagamento e controle da subvenção, critérios de priorização e periodicidade dos pagamentos. A vigência prevista para o programa é de cinco anos, prorrogável por igual período, mediante recomendação em relatório anual do Poder Executivo.
Na justificativa do projeto, o senador Dr. Hiran menciona a Lei 13.097/2015, que previa um programa nacional de aviação regional, mas "que ficou só no papel". Ele destaca a prioridade da Amazônia Legal na lei anterior e o seu término em janeiro de 2025.
"Em função dessa lacuna legal, propomos a criação de um novo programa", justifica. O senador argumenta ainda a importância do transporte aéreo na Região Norte, onde, muitas vezes, a alternativa é o transporte hidroviário. Ele cita as dificuldades de conexão aérea de cidades da região, com exceção de Manaus e Belém, com voos caros, infrequentes e com conexões desfavoráveis.
O PL 1.600/2025 mantém os mecanismos de redução de custos da lei de 2015: pagamento de tarifas de navegação aérea e subsídio parcial a rotas deficitárias. "Não se trata, que fique claro, de intervenção governamental sobre os preços do transporte aéreo", afirma o senador. O objetivo é atrair operadores, aumentar a oferta e a concorrência, reduzindo custos operacionais e, consequentemente, o preço das passagens.
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