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FUNDO PARTIDÁRIO
Congresso em Foco
18/6/2025 | Atualizado às 12:19
Um dos vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional na sessão dessa terça-feira (17) eleva o repasse de dinheiro público para os partidos políticos. Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano, o presidente Lula limitou o reajuste do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário.
Com a derrubada do veto, os partidos terão, em 2025, um reforço de R$ 164,8 milhões no orçamento da União destinado ao fundo. O impacto foi calculado em nota técnica conjunta pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.
Esse valor se soma ao montante de R$ 1,3 bilhão já reservado pelo governo para bancar as atividades partidárias neste ano, conforme a proposta orçamentária aprovada pelo Congresso. Assim, os partidos contarão com cerca de R$ 1,5 bilhão para cobrir suas despesas ao longo de 2025. O governo teme que a medida cause prejuízos à Justiça Eleitoral, responsável pelos repasses.
O que muda na prática
O trecho vetado fazia parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e estabelecia que o valor do Fundo Partidário passaria a ser calculado com base no montante autorizado em 2016, corrigido pela inflação (IPCA) e acrescido de um ganho real, entre 0,6% e 2,5%, conforme as regras do novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 200/2023).
Antes da mudança, o fundo era reajustado apenas pela inflação acumulada desde 2016, o que limitava seu crescimento real. Com a derrubada do veto, o valor passará a ter aumento real, acompanhando o crescimento da arrecadação federal, como já ocorre com outras despesas primárias do governo.
Entenda o contexto
Criado em 1965, o Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento da manutenção dos partidos no Brasil. Os recursos custeiam despesas administrativas, formação de quadros, campanhas de incentivo à participação política e outras atividades previstas em lei.
Até 2019, o valor do fundo era definido anualmente, sem uma regra fixa. A partir de 2020, passou a ser vinculado ao valor de 2016, corrigido apenas pela inflação, como forma de limitar seu crescimento durante a vigência do teto de gastos públicos.
Segundo o governo, essa fórmula de correção, herdada do antigo teto de gastos, tornou-se incompatível com as novas regras fiscais do Arcabouço, em vigor desde 2023. Por isso, a mudança busca adequar o fundo ao novo regime de crescimento das despesas públicas.
Por que o governo vetou
O Executivo argumentou que a medida contrariava o regime de responsabilidade fiscal ao elevar os gastos da União acima do permitido para outras despesas primárias, como saúde, educação e segurança.
O governo também alegou que o aumento do fundo poderia ultrapassar os limites de despesas da Justiça Eleitoral, já que o Fundo Partidário integra esse orçamento. Além disso, destacou a ausência de uma análise formal de impacto orçamentário, exigida pela Constituição.
Houve ainda preocupação com o risco de que a ampliação dos recursos obrigasse cortes em outras áreas da Justiça Eleitoral, afetando investimentos em segurança, tecnologia e no próprio processo eleitoral.
Por que o Congresso derrubou o veto
Defensores da derrubada argumentaram que era necessário corrigir uma distorção na atualização dos valores do fundo, ainda baseada em uma regra de transição já superada com a adoção do novo arcabouço fiscal.
A vinculação do reajuste à nova regra fiscal, que permite ganho real além da inflação, alinha o Fundo Partidário ao tratamento dado a outras despesas obrigatórias da União. Parlamentares sustentaram que os partidos também têm direito a uma recomposição real de seus recursos.
Impacto nas contas da Justiça Eleitoral
Uma das principais preocupações do governo e de órgãos técnicos é que o aumento do fundo vai consumir parte do limite de despesas da Justiça Eleitoral, responsável pela gestão e distribuição dos recursos aos partidos.
Como o orçamento da Justiça Eleitoral é limitado, o crescimento do fundo pode forçar cortes em outras áreas, prejudicando o funcionamento do órgão em 2025.
Como funciona o Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é uma verba pública criada para ajudar na manutenção dos partidos, regulamentada pela Lei nº 9.096, de 1995.
Fontes de receita:
Por lei, o fundo deve ter um valor mínimo equivalente a R$ 0,35 por eleitor inscrito no país (em valores de agosto de 1995, corrigidos pela inflação).
Distribuição dos recursos:
Exigências para ter acesso ao fundo:
Para receber recursos, os partidos devem cumprir a cláusula de barreira, uma exigência de desempenho eleitoral. Têm direito ao fundo os partidos que:
Ou
Os critérios visam restringir o acesso aos recursos a partidos com representatividade mínima no cenário político nacional.
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