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Legislação

Sancionada lei que amplia uso do Fundo Social do Pré-Sal

A nova legislação permite a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para projetos de infraestrutura social e habitação popular, entre outros.

Congresso em Foco

15/7/2025 16:12

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.164/2025, que permite que recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A nova regra foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15).

Conforme a nova legislação, os recursos do fundo poderão ser destinados a projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas, bem como à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Fundo Social é alimentado por royalties do petróleo.

Anteriormente, os recursos eram direcionados exclusivamente a programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas. No âmbito habitacional, a lei 15.164 contempla famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, com a possibilidade de ampliação das faixas de renda pelo Ministério das Cidades.

A nova regra destina adicionalmente 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por um período de cinco anos. A área de educação já recebe 50% dos recursos até o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional da Educação (PNE). A iniciativa revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social, incluindo dispositivos que definiam os objetivos do fundo e a política de investimentos.

Vista aérea do navio-plataforma P-71, instalado no campo de Itapu, no pré-sal da Bacia de Santos, a 200 km da costa do Rio de Janeiro.

Vista aérea do navio-plataforma P-71, instalado no campo de Itapu, no pré-sal da Bacia de Santos, a 200 km da costa do Rio de Janeiro.Tânia Rêgo/Agência Brasil

O texto original da lei foi apresentado pelo Executivo por meio da medida provisória (MP) 1.291/2025, aprovada no Senado como projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), com relatório do senador Weverton (PDT-MA). O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos presidenciais.

Um deles é o que estabelecia que, dos recursos de habitação, de programas e de projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deveriam ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste. Ao justificar o veto, a presidência argumenta que "a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa".

Outro trecho vetado determinava prazo de 120 dias para a publicação da Lei Orçamentária Anual da União com a nova regra de destinação de 5% adicionais para educação e saúde. A presidência da República justificou o veto com base em vício de inconstitucionalidade, "por violação ao princípio da separação de Poderes, nos termos do disposto no art. 2º da Constituição, tendo em vista a imposição de prazo para edição e aprovação da lei específica a que se refere o art. 6º, caput , do projeto de lei, comprometendo a autonomia do legislador e o devido processo legislativo".

Além de ampliar as áreas de financiamento, a lei altera o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União os órgãos beneficiados e divulgar informações sobre os recursos recebidos e gastos. A nova lei permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal. Essa permissão estava no PL 2.632/2025, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado ao texto sancionado.

A lei também autoriza a União a utilizar recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei. Os recursos não poderão ser utilizados, no entanto, para conceder garantias direta ou indiretamente, e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, a lei concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis. A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

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lei Fundo Social pré-sal governo petróleo

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