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Moraes endurece monitoramento de Bolsonaro em prisão domiciliar

Decisão determina inspeção em veículos e reforço na vigilância da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro.

30/8/2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o reforço das medidas de monitoramento impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar.

A decisão, assinada neste sábado (30), foi proferida no âmbito do Inquérito 4.995, que investiga o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), mas trata especificamente das medidas de monitoramento impostas ao ex-presidente.

Ministro Alexandre de Moraes atende pedido da PF e amplia controle sobre a prisão domiciliar do ex-presidente.Gabriela Biló/Folhapress

A medida atende a pedidos da Polícia Federal e da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), que relataram riscos de fuga e dificuldades técnicas no rastreamento da tornozeleira eletrônica. "O senhor Jair Messias Bolsonaro possui imóveis contíguos nas duas laterais e nos fundos, o que causa a existência de pontos cegos", informou a SEAPE.

Vistorias em veículos

De acordo com a decisão, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar inspeções diárias em todos os veículos que saírem da residência de Bolsonaro. As vistorias devem ser documentadas com a identificação de motoristas e passageiros. "Solicita-se autorização desta Corte para a realização de vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu", diz o ofício citado por Moraes.

Vigilância na área externa

O ministro também determinou monitoramento presencial na parte externa da residência, especialmente nas áreas que fazem divisa com outros imóveis. Segundo o texto, essa medida é necessária "em virtude da maior exposição ao risco referido pela autoridade policial, como destacado pela Procuradoria-Geral da República".

Risco de fuga e restrições

A Polícia Federal havia alertado para a necessidade de acompanhamento presencial, afirmando que "havendo, em tese, intenção de fuga, necessário o acompanhamento in loco e em tempo integral das atividades do custodiado".

O ministro destacou que, embora a prisão domiciliar seja uma medida intermediária, trata-se de uma restrição à liberdade individual que não pode perder eficácia. "Sob pena de sua total inutilidade", escreveu o ministro.

Com a decisão, a Polícia Penal e a Secretaria de Segurança Pública do DF passam a ter a obrigação de executar as novas medidas de vigilância e fiscalização.

Leia a íntegra da decisão.

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